A Comissão de Administração Pública (CAP) analisou o parecer de vários projetos na sessão realizada nesta quinta-feira (5), com destaque para o parecer do Projeto de Lei, de autoria do Governo do Estado, alterando o anexo da Lei nº 0637, de 14 de dezembro de 2001. O PL tem por objetivo instituir na lei orgânica da polícia do Amapá os cargos de direção superiores a serem ocupados por Agentes e Oficiais da Polícia Civil.
"Muito embora estas funções estejam regulamentadas desde a sanção desta legislação, até hoje nunca foram criados os cargos sugeridos no projeto, estando Agentes e Oficiais de Polícia exercendo atividades e assumindo as responsabilidades, sem qualquer tipo de retribuição pecuniária ou qualquer outra compensação, sendo lhes imposto apenas os ônus dos cargos", destacou a relatora, deputada Luciana Gurgel (PR), justificando voto a favor.
Na mensagem enviada à Assembleia Legislativa, o governador Waldez Góes destaca que o Artigo 58 da Lei Orgânica da Polícia Civil incluiu entre as atribuições dos servidores Agentes e Oficiais de Polícia Civil as atividades de Chefe de Plantão, Chefe de Investigação, Chefe de Cartório, sendo as duas primeiras privativas de Agentes e a última de Oficiais. "Em outras palavras, servidores experientes, os quais por sua vivência reúnem maiores condições de organizar e conduzir as atividades", concluiu o presidente da CAP, deputado Fabrício Furlan (PCdoB).
O projeto tramitou pelas comissões de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania (CCJ) e de Orçamento e Finanças (COF). "Sinto com o dever cumprido como parlamentar", frisou o presidente da Comissão de Segurança Pública (CSP) e membro da CAP, deputado Jory Oeiras (DC), após cumprir regimental para análise dos projetos do Executivo, até o dia 7 de abril.
AGÊNCIA DE NOTÍCIAS - Alap
Texto: Everlando Mathias
Fotos: Gerson Barbosa
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