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quarta-feira, 27 de junho de 2018

MPE protocola dois projetos para reorganizar a estrutura e o plano de carreiras, cargos e remuneração de efetivos e comissionados



O procurador-geral de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), Márcio Augusto Alves - acompanhado dos promotores de Justiça, Laércio Nunes Mendes e André Luiz de Souza Barreto - protocolou nesta quarta-feira (27), na Assembleia Legislativa, dois projetos de lei, um deles complementar. As matérias foram apresentadas ao presidente da Casa, deputado Kaká Barbosa (PR) e deve entrar na pauta para leitura já na sessão desta quinta-feira (28), conforme antecipou a presidência do Legislativo. "Entendemos a necessidade da urgência solicitada pelo Procuradoria-Geral de Justiça, Márcio Augusto Alves, e já na sessão desta quinta as matérias estarão na pauta", reforçou Kaká Barbosa.

No primeiro, o MP propõe alterar o texto da Lei Ordinária n° 2.200 de 26 junho de 2017, que trata da estrutura organizacional do Ministério Público Estadual e o plano de carreiras, cargos e remuneração dos servidores efetivos e cargos comissionados.

Segundo Márcio Augusto Alves, com a sanção da 2.200 constatou-se a necessidade de correções na referida lei. "Observamos a necessidade de criação de estrutura própria e específica para o tratamento de dados, além de adaptação da estrutura às novas regras do e-social no âmbito das instituições públicas, com implantação prevista para o exercício de 2019", expôs o procurador-geral. "As correções devem ser feitas no artigo 43, que trata dos cargos em comissão e dos efetivos", pontuou.

A exemplo do primeiro projeto, a outra matéria, também, busca fazer correções, desta vez na lei complementar estadual n° 0079 de 27 de junho de 2013 do próprio MPE. Conforme a explicação do procurador-geral de Justiça, há a necessidade de fazer adequações na referida lei por conta das mudanças na economia do país e do mundo.

Entre as principais alterações está a dos cargos remunerados de coordenadores das Procuradorias e Promotorias de Justiça que determina 35 e serão ocupados - privativamente - por membros do MP e Impede o acúmulo de cargos; além de regulamentar as atribuições do coordenador que poderão ser exercidas pelo Procuradoria-Geral ou subprocurador; licença para tratamento de saúde e até exercer cargo ou função no poder Executivo.

"Desejamos contar com o apoio dos deputados para a aprovação das matérias para as devidas adequações para o bom funcionamento do Ministério Público", reiterou Márcio Augusto Alves.


AGÊNCIA DE NOTÍCIAS - Alap
Texto: Emerson Renon
Fotos: Jaciguara Cruz
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