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terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Projeto que suspende aumento na tarifa de energia elétrica será votado logo após o Carnaval

Na primeira sessão ordinária de 2018, ocorrida nesta terça-feira (6), um dos assuntos abordados foi o Projeto de Decreto Legislativo (PDL), que pode sustar o reajuste de 37,36% praticado pela Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) na tarifa de energia elétrica desde novembro do ano passado. O autor da proposta é o deputado estadual Pedro DaLua (PSC). O projeto foi lido e seguiu para análise da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania (CJR) da Casa. DaLua pediu celeridade, pois o assunto é de interesse público. A expectativa é que o PDL seja votado após o carnaval.

O parlamentar explica que o Artigo 94, item XV da Constituição do Amapá, diz que compete à Alap dispor as normas de privatização de empresa estatal de qualquer espécie. "Pergunto: a privatização da CEA foi discutida no Parlamento? A política de reajuste enquanto durasse o processo de privatização foram discutidos ou votados? O meu projeto susta o reajuste até que a Constituição Estadual seja cumprida e enquanto o Estado é o maior acionista da Companhia e todos os pormenores relacionados à privatização sejam esgotados. Pois corremos um sério risco de ainda este ano, após a privatização, termos novo reajuste, de mais de 30%", denuncia.

DaLua também diz que a legislação estadual determina que todo e qualquer aumento de tarifa das empresas públicas na qual o Estado do Amapá detenha participação majoritária, os reajustes de tarifas de seus serviços deverão ser aprovados pela Assembleia Legislativa por maioria absoluta dos seus membros, e só deverão ser deliberados em plenário após realização de audiências públicas e encaminhamento à Assembleia Legislativa, de justificado relatório embasando o aumento da tarifa.
A CEA também vem desrespeitando a legislação vigente ao suspender os atendimentos de religação em caráter de urgência. Desde 2010, a Agência Nacional de Energia Elétrica determinou à Companhia, por meio da Resolução Normativa nº 414, que instalasse postos de atendimento físico em todos os municípios. A Aneel não detalhou quantos postos deverão ser instalados para cada conjunto de população, mas exige que a espera para atendimento ao consumidor que compareça ao local não ultrapasse os 45 minutos. A determinação nunca foi cumprida pela Companhia de Eletricidade.



AGÊNCIA DE NOTÍCIAS - Alap
Texto e foto: Gabinete Deputado Pedro DaLua
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