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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Projeto que cria Cadastro Estadual de Pedófilos é aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Alap

Foi votado e aprovado, na sessão extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania (CJR), da Assembleia Legislativa do Estado (Alap), realizada nesta quarta-feira (20), Projeto de Lei, de autoria do deputado Oliveira Santos (PRB), que propõe a criação de um cadastro estadual de pedófilos. O projeto define como pedófilos aqueles que tenham contra si decisões transitadas em julgado em processo de apuração de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e os crimes de natureza sexual, previstos na Lei Federal nº 8.069, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A relatora do Projeto na CJR, deputada Edna Auzier (PSD), ao recomendar sua aprovação, sustentou que a proposição não trará nenhum custo ao Estado, ao tempo em que auxiliará no combate a pedofilia, reunindo informações de condenados por esse crime "auxiliando o trabalho dos órgãos responsáveis, a fim de reduzir o número de delitos praticados contra crianças e adolescentes", afirmou no relatório. Os Estados de São Paulo, Mato Grosso e Rio Grande do Sul já implantaram esse cadastro e se utilizam dele no combate aos crimes de pedofilia.

Na mesma sessão, foram aprovados mais seis Projetos de Lei. De autoria da deputada Aparecida Salomão (PSD), o primeiro autoriza o Governo do Estado a criar o Centro de Referência à Pessoa Idosa e o segundo autoriza o GEA a instituir a Política Estadual de Fomento ao Futebol Feminino no Amapá e, por fim, o terceiro, autoriza o Poder Executivo a conceder Terapia em Grupo para as Mulheres com Câncer de Mama nas unidades de saúde do Estado.


A CJR aprovou ainda as seguintes proposições: Projeto de Lei Complementar nº 006/17, de iniciativa do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 0086, de 25 de junho de 2014, a fim de compatibilizá-la com as alterações introduzidas na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 80/14, e com a Lei Complementar Federal nº 80/14. Também o Projeto de Lei nº 244/17, de autoria do deputado Pedro DaLua (PSC), que altera o Art. 4º e acrescenta o parágrafo único na Lei nº 0431, de 15 de setembro de 1998, regulamentando o transporte multimodal ou industrial na APA do Curiaú.

Todos as proposições aprovadas pela CJR serão submetidas a votação em Plenário da Assembleia Legislativa, para, em seguida, serem encaminhadas à sanção ou veto governamental.



AGÊNCIA DE NOTÍCIAS - Alap
Texto: Paulo Oliveira - Reg. Prof. 572 - DRT/PA
Fotos: Gerson Barbosa
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