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terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Projeto exige que percentual cobrado por furtos de energia elétrica seja informado ao consumidor


O furto de energia cresceu em todo o país. Os "gatos", como são popularmente chamados, roubam energia do sistema tem impacto direto na conta de luz. É um prejuízo que acaba sendo dividido por todo mundo. Isso porque, para repor as perdas com os desvios de energia elétrica, as concessionárias repassam parte do que é furtado para as faturas.
No Estado do Amapá um projeto de Lei, cobra das concessionárias informações sobre os percentuais repassados a cada consumidor final, referentes à compensação aplicada em razão do furto de energia elétrica e suas perdas. “Há notícias de que uma parte da energia elétrica furtada no Estado é cobrada em forma de rateio entre os consumidores”, frisa o autor do projeto deputado Pastor Oliveira (PRB), que cobra das empresas informações dos percentuais aplicados nas contas dos usuários quanto aos furtos de energia elétrica.



De acordo com o projeto lido na sessão desta terça-feira (7) na Assembleia Legislativa (ALAP), as informações deverão constar na conta de energia elétrica, transcritas com valor em moeda corrente, além de fazerem menção ao percentual aplicado. “Ocorre que na conta de energia elétrica, não consta essa informação ou não se encontra de forma clara e de fácil entendimento ao consumidor. Para que o consumidor saiba o que está pagando, se faz necessário, informações precisas, detalhando os valores pagos, referentes ao furto de energia”, justifica o deputado.



Segundo o projeto as informações deverão constar na conta de energia elétrica, transcrita com valor em moeda corrente, além de fazerem menção ao percentual aplicado. As concessionarias deverão também, a cada doze meses, preferencialmente nos meses de dezembro, informar aos consumidores, os resultados obtidos com as medidas tomadas ao longo do ano, apresentando os seguintes dados: quantidade de ocorrências, onde se constataram casos de furto de energia e ou violação de medidas, valores em percentuais, do que significou a regularização da cobrança e, ainda, as informações descritas deverão estar disponíveis apenas nos sites das referidas empresas. “Vale ressaltar o absurdo que e, ser penalizado pelo ilícito causado por terceiros e pior ainda é pagar sem se informado dos valores cobrados”, finaliza o deputado.



Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP
Departamento de Comunicação – Decom
Texto – Everlando Matias | Fotos – Gerson Barbosa

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