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quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Merenda diferenciada para alunos diabéticos, obesos e celíacos pode ser realidade nas escolas públicas do AP

Projeto da deputada Raimunda Beirão foi aprovado na terça-feira (30) e mira alunos com diabetes, obesidade e com intolerância ao glúten

O Projeto de Lei 0007/12, de autoria da deputada Raimunda Beirão (PSDB), torna obrigatório o fornecimento de merenda escolar diferenciada para os alunos diagnosticados como diabéticos, obesos e celíacos (pessoas com intolerância permanente ao glúten), em todas as escolas da rede pública do Estado do Amapá. A parlamentar ressalta que, para muitas crianças a merenda escolar servida é uma das principais refeições do dia, e é dever do Estado disponibilizar uma alimentação saudável, de acordo com as condições e no zelo da saúde dos estudantes.
As escolas da rede pública estadual podem receber merenda específica para crianças portadoras de doenças como diabetes, caso a lei seja sancionada pelo Executivo. O projeto foi apreciado pelos deputados e votado durante a sessão deliberativa de terça-feira, 30, na Assembleia Legislativa do Amapá.
Segundo o texto do projeto, a alimentação especial será orientada e supervisionada por médicos e nutricionistas do Estado. A parlamentar justifica sua proposta destacando que no Amapá, a obesidade está em crescimento, principalmente com a padronização de hábitos que estimulam o consumo de frituras, gorduras saturadas, bebidas e alimentos industrializados, entre outros. O projeto de lei protocolado pela tucana destaca que para os celíacos, a alimentação tem que ser totalmente isenta do glúten, pois sua presença no organismo causará uma resposta imune que destruirá as paredes do intestino delgado.
Cardápios - Conforme determinado, o texto da lei prevê, que a responsabilidade técnica pela alimentação escolar cabe ao nutricionista responsável, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar.
"Os gastos com internação de pacientes são bastante elevados. Uma alimentação adequada evita que a doença se agrave, o que poupa nossas crianças e faz com que o Estado gaste menos recursos com o tratamento", analisa a deputada, na justificativa da proposição.
 Caso aprovado o PL, o Poder Executivo deverá regulamentar esta lei no prazo máximo de 90 dias, a contar da data de sua edição.

Departamento de Comunicação Social da Assembleia Legislativa do Amapá – DECOM
Diretor de Comunicação: Jornalista Cleber Barbosa
Texto: Ediana Franklin (Jornalista)
Foto: Gerson Barbosa
Em: 31 de dezembro de 2014

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