A lei que criminaliza os maus-tratos contra animais, e prevê que "quem, sem motivo legítimo, causar dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão e multa".
O Projeto de Lei 0085/2014 de autoria do deputado estadual Eider Pena (PSD) que criminaliza os maus-tratos animais foi aprovado no parlamento com os votos favoráveis durante a sessão deliberativa desta segunda-feira (22) na ALAP.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou a proposta que torna crime a prática de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos. O projeto ainda precisa ser sancionado pelo Executivo para se tornar lei de acordo com as normas da legislação brasileira.
O texto do projeto prevê que toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas desta lei é considerada infração administrativa ambiental e será punida com as sanções previstas, sem causar qualquer prejuízo de outras sanções civis ou penais previstas na legislação brasileira. As sanções restritivas de direito segundo a lei serão: suspensão de registro, licença, permissão, autorização ou alvará.
O PL segue agora para apreciação governamental, se sancionada pelo Setentrião, a lei vai oferecer ao Amapá um instrumento jurídico atual de proteção e amparo aos animais, visando a criação de uma Delegacia Especializada de Crimes contra os Animais no Estado.
Assembleia Legislativa do Estado do Amapá - ALAP
Departamento de Comunicação - DECOM
Diretor de Jornalismo: Cleber Barbosa
Por: Ediana Franklin (Assessora de Comunicação)
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