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terça-feira, 12 de agosto de 2014

Projeto que consolida passe livre aos acompanhantes de pessoas com deficiência pode se tornar lei no AP

Os acompanhantes de pessoas com deficiência agora podem ter passagem gratuitas para as viagens em transportes coletivos municiapais e intermunicipais. Esta é a proposta do projeto de lei aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP). O PL é de autoria do deputado estadual Kaká Barbosa (PT do B) que estende ao acompanhante de pessoas portadoras de deficiência, doenças graves e incapacitantes comprovadamente carentes que necessitem de auxílio de um responsável no trajeto de ida e volta a concessão do passe livre no sistema de transporte coletivo municipal e intermunicipal do Estado do Amapá.
De acorodo com o PL, a assento do acompanhante nos ônibus, seja ao lado da pessoa com deficiência, conforme o que prevê o texto do projeto. Segundo o autor do PL, informou que o benefìcio do passe livre ao acompanhante em deslocamentos de longa distância é uma antiga reivindicação de pessoas portadoras de deficiência. “O passe livre representará um avanço significativo nos direitos da pessoa deficiente no Estado do Amapá, o seu uso será exclusivo àquelas pessoas que necessitam de acompanhantes para seus deslocamentos diários”, disse o deputado.
O PL, que tramita em caráter conclusivo, entrou em pauta e foi lido durante a sessão deliberativa desta segunda-feira (11) na Assembleia Legislativa (ALAP) e está sendo analisado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e Direitos Humanos desta Casa de Leis.
Apesar do aumento no número de passagens, já previsto no Projeto de Lei, a verba será oriunda do tesouro estadual e a aquisição da insenção será feita através do governo do estado e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá (Setap). Recentemente o Amapá foi beneficiado com a aprovação da lei batizada de “Passe Social Estudantil” que garante a gratuidade no transporte coletivo a estudantes carentes do ensino público.
No Amapá existem milhares de pessoas portadoras de necessidade especiais que não conseguem exprimir suas vontade, como aquelas que são impedidas de usufruírem dos direitos mais básicos assegurados pela Constituição Federal, dentre alguns, o direio de ir e vir pelo fato de que seus acompanhantes não podem arcar com os custos do transporte coletivo.
Para o deputado Kaká Barbosa, autor do PL, “ o direito à gratuidade de passagem de ônibus municipal e intermunicipal aos portadores de necessidades especiais e seus acompanhantes, visa estabelecer justiça mediante igualdade a todos usando os mesmo critérios garantindo para essa pequena parcela da população o direito constitucional de ir e vir”.



RELEASE 12/08/2014
Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP
Departamento de Comunicação – Decom
Direção do Decom – Cleber Barbosa
Texto: Ediana Franklin (Assessora de Comunicação)

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