Pesquisar este blog

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Assembleia Legislativa aprova aposentadoria especial para policial civil

Por unanimidade dos deputados presentes foi aprovado na sessão desta segunda-feira (25) projeto que regula a aposentadoria especial dos servidores policiais civis do Estado do Amapá. A votação foi acompanhada por delegados e policiais civis que lotaram as galerias da Assembleia Legislativa (ALAP).
Vários parlamentares elogiaram a iniciativa do deputado Charles Marques (PSDC), autor do projeto de lei complementar que prevê aposentadoria especial aos integrantes da Polícia Civil do Estado do Amapá. De acordo com a proposta, a concessão voluntária com proventos integrais será possível após 30 anos de serviço, desde que conte com pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
Em defesa da legitimidade de seu projeto, Charles Marques argumenta que a Constituição Federal autoriza adoção de requisitos e critérios diferenciados às categorias que exercem atividade de risco. "Estamos devolvendo ao policial civil o direito de se aposentar após 30 anos de trabalho. Com a lacuna deixada pela Constituição de 88, os estados passaram a ter sua própria legislação e isso já é realidade em outros estados”, afirmou Charles Marques. "De imediato esta lei vai contemplar todos os policiais aptos a se aposentar", completou.
A Lei Federal Complementar n.º 51 , de 20 de dezembro de 1985, já disciplina a matéria em questão. Porém, até então, havia entendimentos contrários acerca da recepção ou não da norma pela Constituição Federal de 1988. Após discussões, hoje o entendimento unificado do Tribunal de Contas da União- TCU é de que o artigo 1º , inciso I da LC n.º 51 foi recepcionado, conforme acórdão n.º 379/2 009.
A proposta determina ainda que os proventos do policial civil aposentado corresponderão à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria e serão revistos na mesma proporção e data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo-lhe estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos a essa categoria, inclusive decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. "Esses profissionais exercem atividades de alto risco. Em seu dia-a-dia lidam com homicidas, traficantes, latrocidas, enfim todo tipo de criminoso e por isso não podem ter o mesmo tratamento na concessão de aposentadoria. Um ano a mais de trabalho para eles representa um ano a mais de risco de morte eminente", disse a deputada Marilia Goés, que também é delegada de Policia.

RELEASE 25/08/2014
Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP
Departamento de Comunicação – Decom
Direção do Decom – Cleber Barbosa
Texto: Everlando Mathias | Foto: Jaciguara Cruz

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MPE protocola dois projetos para reorganizar a estrutura e o plano de carreiras, cargos e remuneração de efetivos e comissionados

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), Márcio Augusto Alves - acompanhado dos promotores de Justiça, Laé...