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terça-feira, 27 de maio de 2014

Projeto proíbe Executivo Estadual de remanejar verba das secretarias

Tramita na Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), projeto que altera a redação do artigo sétimo da Lei 1.794 de dezembro de 2013, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2014. De acordo com a nova redação fica proibido o remanejamento ou contingenciamento de recursos destinados às secretarias de Saúde, de Educação, de Justiça e Segurança Pública, aos Fundos de reequipamento policial e Corpo de Bombeiros e aos órgãos da administração pública, salvo em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.  
A proposta pretende proteger e garantir a plena execução das políticas de Estado para para áreas consideradas como estratégicas do ponto de vista do alcance social. “Alguns pontos foram importantes para a elaboração do projeto que visa impedir que o Executivo Estadual utilize dos recursos desses setores para custear propaganda ou qualquer  outro serviço alheio à segurança, saúde e educação”, justifica o autor do projeto deputado estadual Charles Marques (PSDC).

Segundo o parlamentar os altos índices de mortes e violência que assolam o Estado; a falta de medicamentos nas casas de saúde e local de atendimentos condignos aos pacientes da rede pública de saúde, além da deficiência na merenda escolar e material didático e escolas adequadas para atendimento aos alunos da rede pública de ensino, necessitam de uma atenção especial, principalmente na aplicação de recursos públicos. 
O parlamentar também destaca que experiências mal sucedidas em anos anteriores, quando o Executivo teve carta branca do Parlamento Estadual para remanejar o orçamento forçaram a essa nova legislação. “No ano de 2012, ano eleitoral, foram remanejados recursos de diversos órgãos como da Polícia Militar, para a Secretaria de Comunicação do Governo do Estado”, exemplifica o parlamentar, assegurando que a medida ora adota diante do projeto de Lei, está amparada na Constituição Federal de 1988 no artigo 167 atribuindo a autorização da operação de crédito ao Poder Legislativo.





RELEASE 27/05/2014



Assembleia legislativa do Estado do Amapá – ALAP

Departamento de Comunicação – Decom

Direção do Decom – Cleber Barbosa

Texto: Everlando Mathias | Foto: Jaciguara Cruz

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