De acordo com o projeto é obrigação
do Estado a manter unidades especificas para atendimento a essas pessoas
através de convênios, parcerias com a iniciativa privada, terceiro setor de
acordo com a Portaria/GM 1635, de 12 de setembro de 2002, do Ministério da
Saúde, e dissociadas das unidades com estas finalidades. O projeto assegura
ainda que os recursos necessários para atender os serviços serão provenientes
do Sistema Único de Saúde (SUS).
No texto, o parlamentar ressalta a
obrigatoriedade do Governo do Estado em “prestar assistência à pessoa com
autismo e outro transtorno global do desenvolvimento, de acordo com a
Classificação Internacional de Doenças (CID), incluindo a realização de
diagnóstico precoce, já entre 14 e 20 meses de idade” para a devida intervenção
e adaptação ao ensino.
Também ficará a cargo do Poder
Executivo criar o Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS) com leitos
específicos para a permanência provisória de portadores de autismo e outro
transtorno do desenvolvimento. Por conta disso, para garantir um atendimento
diferenciado, o governo terá que promover o treinamento e a capacitação de
profissionais pertencentes ao quadro do funcionalismo público.
As causas ainda são desconhecidas
pela ciência, sabe-se que a disfunção cerebral pode ser genética. Mas muito
ainda precisa ser pesquisado. De acordo com os psiquiatras muitas
das vezes, o diagnóstico demora de quatro a cinco anos, porque existem poucos
profissionais bem treinados. “O mundo que os rodeia está sempre buscando
explicações, justificativas sobre o jeito de ser de tantas crianças, jovens e
adultos. Mas uma certeza existe: neste universo, há espaço de sobra para a
sensibilidade, à delicadeza e, em muitos casos, para um talento invejável”,
frisou o deputado. Em março de 2013 o Ministério da Saúde lançou uma cartilha
para ajudar os médicos a identificar o autismo o mais cedo possível.
Para garantir a sanção governamental,
o deputado garante que o PL não irá onerar as despesas do Estado. Os gastos –
conforme o projeto – serão bancados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de
acordo com o que determina a “Portaria/GM 1635, de 12 de setembro de 2002, do
Ministério da Saúde, além de outras fontes disponíveis e passíveis de
investimentos nesta área de atendimento”.
Assembleia Legislativa do Estado do Amapá - ALAP
Departamento de Comunicação - DECOM
Diretor do Decom - Cleber Barbosa
Texto - Everlando Matias | Foto - Jaciguara Cruz

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