A
autora do Projeto é a deputada
estadual Raimunda Beirão, membro da bancada do PSDB e representante do
Vale do
Jari na Assembleia Legislativa. O referido projeto estabelece também
previsão de 5%
(cinco por cento) dos futuros contratos administrativos da Secretaria do
Estado da Saúde - SESA a profissionais que trabalham exclusivamente na
área de Terapia Natural.
A distribuição regular das vagas será feita proporcionalmente a demanda do Estado e cada região. Entende-se como terapias naturais as
práticas de promoção de saúde e prevenção de doenças, onde seu estímulo está
ligado à utilização de técnicas de avaliação que utilizam basicamente recursos
naturais nas suas diversas modalidades.
As terapias naturais trabalham tanto na
prevenção como na cura de doenças e desequilíbrios. Elas por si só, procuram
integrar e harmonizar corpo e mente, favorecendo a estabilidade permanente da
saúde.
Alternativa - A medicina natural (também chamada de
naturopatia ou terapia natural) é uma medicina alternativa complementar que
enfatiza a capacidade do corpo para curar-se e manter-se curado. Os recursos
usados como tratamento é feito através de ervas e alimentos naturais ao invés
de drogas sintéticas e cirurgias. Nesse ramo, os profissionais terapeutas
trabalham em conjunto com médicos no tratamento de doenças ajudando diminuir a
dosagem de drogas nos pacientes.
Para a autora do Projeto de Lei, o
Estado deve intervir de forma mais direta na questão da terapia natural como um
mecanismo imediato para suprir a demanda nas Unidades de Saúde e Hospitais
públicos do Estado. “Considero de extrema relevância e necessária a
regulamentação da terapia natural no Estado. Para isso, se faz importante que o
governo inclua nos concursos públicos 5% das vagas destinadas para o
profissionais terapeutas que atuam o Amapá”, destacou Raimunda Beirão.
As principais terapias naturais se
distribuem nas áreas de Massoterapia, Fitoterapia, Acupuntura, Pscanálise,
Aromaterapia, Terapias de respiração, entre outras.
Para exercer a função, o profissional
terapeuta habilitado às terapias naturais, deverá está inscrito nos respectivos
órgãos de classe existentes em âmbito municipal, estadual e federal. Precisa
também ter cursado o nível técnico com diplomas devidamente expedido por uma
instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Portanto, de
acordo com as normas e justificativas pressupostas pela Lei autorizando a
contratação de pessoal, esse Projeto é de excepcional interesse público, onde
será estabelecido a contratação por tempo determinado dos profissionais
terapeutas naturais no Estado do Amapá.
O Projeto foi aprovado por
unanimidade pelos deputados e segue agora para sanção governamental. Sendo
sancionado, o Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 120
dias, a contar da data da sua publicação.
RELEASE 31/03/2014
Assembleia legislativa do Estado do
Amapá – ALAP
Departamento de Comunicação – Decom
Direção – Cleber Barbosa
Texto: Diana Franklin
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