A Assembleia
Legislativa do Amapá deve votar – na próxima semana – o Projeto de Lei que obriga
o governo a proporcionar tratamento especializado, educação e assistência
específicas a todos os autistas do Estado, independente de idade. O objetivo é
garantir as pessoas com distúrbios mentais genéricos o acesso ao ensino e assistência
à saúde. A matéria – de autoria do deputado Charles Marques (PSDC) – foi lida
na sessão ordinária desta quarta-feira (26).
Também é exigido que a estrutura física seja adequada aos padrões estabelecidos por lei, além de salubridade e segurança aos internos. Em caso de parceria, as entidades ficam obrigadas a oferecer atendimento personalizado, proporcionar cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos, além de promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer.
No texto, o
parlamentar ressalta a obrigatoriedade do Governo do Estado em “prestar assistência
à pessoa com autismo e outro transtorno global do desenvolvimento, de acordo
com a Classificação Internacional de Doenças (CID), incluindo a realização de
diagnóstico precoce, já entre 14 e 20 meses de idade” para a devida intervenção
e adaptação ao ensino.
Para garantir
a sanção governamental, o deputado garante que o PL não irá onerar as despesas
do Estado. Os gastos – conforme o projeto – serão bancados pelo Sistema Único
de Saúde (SUS), de acordo com o que determina a “Portaria/GM 1635, de 12 de
setembro de 2002, do Ministério da Saúde, além de outras fontes disponíveis e
passíveis de investimentos nesta área de atendimento”.
O tratamento
deverá ser feito em unidades especializadas e adequadas, públicas ou privadas.
O Estado fica obrigado, também, a implantar uma unidade no Hospital de Emergência
para atendimento exclusivo de autistas, além de garantir a condução do paciente
em ambulância. Em caso de cirurgia, o governo deve garantir leitos seja em
hospitais públicos ou privado, assistidos pelo SUS.
Também ficará
a cargo do Poder Executivo criar o Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS)
com leitos específicos para a permanência provisória de portadores de autismo e
outro transtorno do desenvolvimento. Por conta disso, para garantir um
atendimento diferenciado, o governo terá que promover o treinamento e a
capacitação de profissionais pertencentes ao quadro do funcionalismo público.
Todos os
capacitados deverão ser incluídos no Programa de Distribuição de Medicamentos de
Alto Custo do Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria Estadual de
Saúde. Isso – de acordo com o texto – irá garantir as pessoas com distúrbios
mentais genéricos a distribuição de medicamentos.
Parceria – O Projeto de Lei prevê ainda a
possibilidade do Estado em fazer parceria com entidades que ofereçam aos
autistas, programa de saúde, assistência social e educação. Mas para isso,
devem preencher os pré-requisitos obrigatórios como estar devidamente
regulamentada e apresentar o plano de trabalho compatível com os princípios
desta lei.
Também é exigido que a estrutura física seja adequada aos padrões estabelecidos por lei, além de salubridade e segurança aos internos. Em caso de parceria, as entidades ficam obrigadas a oferecer atendimento personalizado, proporcionar cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos, além de promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer.
Departamento de Comunicação - DECOM
Diretor do Decom - Cleber Barbosa
Texto - Emerson Renon (Assessor de Comunicação)
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