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terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Projeto assegura tratamento para funcionários e familiares de instituições financeiras vítimas de assaltos

Por unanimidade, a Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) aprovou na sessão desta terça-feira (12) o Projeto de Lei (PL) que torna obrigatório nas instituições financeiras, estabelecimentos comerciais e congêneres o acompanhamento médico e psicológico a funcionários que sofreram assaltos, roubos ou sequestros no exercício de suas funções. “O PL tem por objetivo dar garantia de tratamento adequado aos funcionários e seus familiares, quando estes forem vítimas de assaltos, roubos ou sequestros”, justifica o autor do projeto, deputado Kaká Barbosa (Avante).
De acordo com o PL, o atendimento deverá ser estendido até a recuperação total aos familiares e do funcionário, quando estes forem vítimas ou participarem do evento traumático sem ônus para este. “Segundo especialistas, essas vítimas têm reações de alarme exageradas, pensamentos intrusivos, afeto instável, tendência a se isolar, estado de excitação crônica, distúrbios no sono e medo. Ansiedade e depressão frequentemente levam a ideias de suicídio e muitas desistem dos seus empregos”, frisa o deputado, acrescentando que as instituições financeiras e estabelecimentos comerciais devem adaptar o horário de expediente do funcionário e reduzir as tarefas daqueles que se encontra em tratamento psicológico, para que possa comparecer às consultas no prazo de dois dias após a ocorrência policial.
“No Amapá não existe qualquer norma de assistência às vítimas desse tipo de violência, carecendo, portanto, de mecanismos que venham contribuir com tratamento das vítimas desse tipo de evento”, observa Kaká Barbosa. Para o atendimento previsto na lei, as instituições financeiras e estabelecimentos comerciais devem adaptar o horário de expediente do funcionário e reduzir as tarefas daqueles que se encontram em tratamento psicológico, para que possam comparecer às consultas.
São consideradas instituições financeiras os bancos de qualquer espécie, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio, sociedade de crédito, administradoras de cartões de crédito e cooperativas de crédito. São considerados estabelecimentos comerciais os bares, casas noturnas, farmácias, livrarias, lojas de departamentos, lojas de eletrodomésticos, padarias, restaurantes, açougues, posto de abastecimento, concessionária de veículos ou similares, dentre outros



AGÊNCIA DE NOTÍCIAS - Alap
Texto: Everlando Mathias
Fotos: Jaciguara Cruz
Portal: al.ap.gov.br
Blogger: casadeleis.blogspot.com
Facebook: Assembleia Legislativa do Amapá
TV Assembleia: Canal - 57.2
Rádio Assembleia: 93.9 FM

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