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quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Projeto de lei de Pedro Dalua proíbe a venda de carne previamente moída


A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa analisa um projeto de lei nº 250/16, do deputado Pedro DaLua que proíbe a venda direta ao consumidor de carne previamente moída. De acordo com a proposta, os estabelecimentos comerciais deverão moer a carne na hora da venda e na presença do consumidor, sem cobrar taxas por isso.
Quem desrespeitar a norma ficaria sujeito a penas que vão desde advertência e multa até suspensão de vendas e cancelamento de autorização para funcionamento de empresa. “Com frequência a fiscalização detecta, em relação à carne moída, a mistura de vários tipos de carnes, gordura, pelancas, o uso de carnes deterioradas, a adição de corantes para mascarar a aparência e a reembalagem de carnes com validade expirada”, defende DaLua.
O projeto de lei foi motivado por uma recomendação da Vigilância Sanitária que preconiza o cessar da comercialização de carne moída previamente. Uma das considerações apontadas no documento ressalta os riscos à saúde a partir da ingestão de carne previamente moída, ainda que as condições de manuseio e de conservação sejam ideais. “... a carne moída deteriora-se muito mais rapidamente”, destaca a recomendação.
Entre outros motivos alegados para a medida estão: o fato de o rompimento das fibras musculares aumentar a superfície exposta, aumentando as reações de oxidação e a probabilidade de contaminação; e as consultas e reclamações no âmbito do Procon, questionando a legalidade da venda da carne previamente moída, bem como solicitando a devida fiscalização dos estabelecimentos que a comercializam.
A prática está em vias de ser vedada em todo o país, segundo o Projeto de Lei n.º 699/2015, apresentado pelo deputado federal Rômulo Gouveia (PSD/PB). “Há, inclusive, normas proibindo sua comercialização nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, na cidade de Recife (PE) e em diversos outros estados e municípios brasileiros, inclusive tramitando na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei n.º 5.291/2014”, destaca DaLua.
Além disso, é possível destacar o que cita o Código de Defesa do Consumidor quanto aos serviços e produtos dispostos no mercado de consumo. Lá é possível verificar que tais itens não devem acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor preconiza que "são impróprios ao uso e consumo os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação".




Assembleia Legislativa do Estado do Amapá 

Gabinete Deputado Estadual Pedro DaLua (PSC)
Assessoria de Comunicação Social

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