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sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Regimento interno da Assembleia Legislativa passará por reformas


O regimento interno da Assembleia Legislativa será totalmente reformulado pelos deputados estaduais. A ideia é torná-lo adequado a ritos não previstos ou vagamente citados como afastamento de parlamentares, impeachment de governadores ou cassação de mandatos. A proposta é também adequá-lo à nova realidade administrativa da casa, suprimindo competências sobrepostas e definindo claramente a responsabilidade de cada membro da mesa diretora.
A comissão de reformulação do regimento será coordenada pelos deputados Paulo Lemos, Ericláudio Alencar além do novo procurador da Alap, Eugênio Fonseca. Mas todos os parlamentares participarão, propondo alterações ou emendas. Na próxima semana será nomeada oficialmente a comissão e definidos os prazos de trabalho.
O artigo 259 do regimento interno prevê sua reforma e diz que ele pode ser alterado em todo ou em parte através de projeto de resolução, aprovado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembleia em dois turnos, com intervalo de cinco dias.
Depois da conclusão dos trabalhos da comissão, a mesa diretora deverá dar parecer sobre as mudanças, evitando conflitos ou propostas que firam as constituições estadual ou federal.
Como medida preliminar à reforma, todas as portarias ou atos emitidos de maneira irregular e que usurpem ou conflitem com dispositivos previstos no regimento interno serão tornados nulos. O primeiro ato anulado foi a Portaria nº 2424/2014, que deu ao Corregedor da casa competências previstas nos incisos X e XI no parágrafo 1º do artigo 19, e que eram exclusivas do presidente da Alap.
Na coletiva à imprensa ocorrida na quinta-feira, 3, os deputados anunciaram que a gestão administrativo-financeira da Assembleia Legislativa voltará a ser exercida pelo presidente da casa e o primeiro-secretário da mesa diretora, conforme previa o regimento interno antes da formulação da portaria nº 2424.
Na opinião do deputado Pedro da Lua, a portaria é nula, pois usurpa prerrogativas exclusivas do presidente ou de seus sucessores naturais, que são o primeiro e segundo presidente. Ele anunciou que a portaria foi anulada e aberto processo de quebra de decoro contra o deputado Moisés Sousa pela emissão do documento. “O regimento interno não pode ser modificado meio de portaria, dai serem nulos os atos praticados sob a égide desse esdrúxulo artifício. Assim, todos os atos praticados pelo ex-corregedor Michel JK são na verdade responsabilidade do presidente afastado, Moisés Sousa”, explicou.

Gabinete do Deputado Pedro da Lua
Assessoria de Comunicação Social
Texto: Jamaira Ferreira
Fotos: Jaciguara Cruz

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