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terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Deputados aprovam projetos que alteram os planos de cargos e salários no Executivo Estadual.


Quase dez projetos de Leis do executivo foram votados na sessão desta segunda-feira (28) na Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP). Os deputados aprovaram três projetos que alteram os planos de cargos e salários. O primeiro altera a Lei nº 0994, de 23 de maio de 2006, que estipulou o Plano de Cargos e salários do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá (IPEM). O novo projeto institui um percentual de 15% de Gratificação de Atividade em Metrologia Legal e Avaliação de Pesos da Conformidade (GRAMLAC), aos servidores efetivos integrantes do Grupo Fiscalização, Arrecadação e Apoio às atividades operacionais do instituto.
De acordo com o projeto os servidores não receberão a gratificação no período em que estiver afastado por motivo de férias, licenças e faltas, exceto se o afastamento se der por: licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença maternidade e paternidade, licença premio e mandato classista. “O projeto reafirma o compromisso com a valorização e profissionalização dos servidores do IPEM, essenciais para a sociedade, bem como para a melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços prestados à população do Amapá, além da eficácia e da continuidade da ação administrativa, diretrizes que orientam o trabalho deste gestor”, justifica o governador Antônio Waldez Góes da Silva, na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa.
Também foi aprovado projeto alterando a Lei 1.300, de 07 de janeiro de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial, Ciência, Tecnologia e Produção do Governo do Estado. Os servidores serão contemplados com o percentual de 15% incidente sobre o vencimento básico. Aos servidores que fizerem jus ao pagamento da Gratificação de Fiscalização Agropecuária (GFA) e Gratificação de Produtividade de Extensão Rural é vedado o pagamento da Gratificação de Desempenho do setor de Desenvolvimento Econômico (GDSE) aprovado nesta lei.
O terceiro projeto aprovado pelos parlamentares altera a Lei nº 1.298, de 07 de janeiro de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do setor de Infraestrutura do Estado.
De acordo com a lei, o artigo 20 passa a vigorar com a seguinte redação: A Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura (GDAI), será calculada no percentual de 45%, incidente sobre o vencimento básico do padrão em que se encontre o servidor de cada cargo integrante da carreira e sobre ela incidirão as contribuições previdenciárias devidas.

Direção – Cleber Barbosa
Texto: Everlando Mathias
Foto: Jaciguara Cruz 

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