Em sessão realizada nesta segunda-feira (07) o Plenário da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) aprovou dois Projetos de Lei, de iniciativa do Poder Judiciário, promovendo alterações na estrutura e na competência do judiciário amapaense. Um deles promove mudanças no Decreto 069/1991 que trata da organização e divisão judiciária do Estado e o outro amplia as competências das Varas Cíveis e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá. Basicamente, o objetivo das alterações propostas é adequar a Justiça Estadual para o julgamento conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem ( Lei 13.129 de 26 de maio de 2015).
Sancionada pela Presidência da República a Lei nº 13.129/2015 alterou a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96). Salvo pelas exclusões relativas à arbitragem em matéria trabalhista e de Direito do Consumidor a nova Lei apresentou inovações e alterações importantes que vão desde regras processuais, passando pela arbitragem aplicada aos contratos da Administração Pública, até a regulamentação do direito de retirada de acionista dissidente em relação à deliberação societária que inclui a convenção de arbitragem no estatuto social.
Um terceiro Projeto de Lei, aprovado na sessão desta segunda-feira, pelo Plenário da Assembleia Legislativa, cria uma Lei Complementar também alterando o Decreto 69/1991 que dispõe sobre a organização e divisão do Poder Judiciário Amapaense. O Projeto de Lei, propõe mudanças na nomenclatura de algumas varas das Comarcas de Macapá, Santana, Laranjal do Jari e Oiapoque, que passam a ter novas competência como Justiça Itinerante, Cartas Precatórias, questões agrárias e ordem tributária, entre outras. "A reorganização do quadro de competência desejado não acarretará nenhum prejuízo à sociedade. Ao contrário, ofertará, isso sim, um serviço de melhor qualidade aos cidadãos que buscam a solução dos conflitos por meio do Poder Judiciário", afirma a desembargadora Sueli Pini, presidente do Tribunal de Justiça, na mensagem enviada ao Parlamento.
Os projetos, agora transformados em Lei, seguem para a apreciação do governador do Estado que poderá sancioná-los ou vetá-los.
Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP
Departamento de Comunicação - DECOM
Texto – Paulo Oliveira
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