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quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Pedro da Lua solicita cumprimento da decisão judicial que proíbe exigência da CNH para “cinquentinhas” em todo o Brasil


O deputado Pedro da Lua protocola nesta quarta-feira, 21, um requerimento em regime de urgência ao Departamento Estadual de Trânsito para que emita circular ao Batalhão de Trânsito e a Companhia de Transito e Transporte de Macapá, órgãos que possuem convênios com a instituição, sobre a decisão judicial válida em todo território nacional que proíbe a exigência, em todo o Brasil, do uso de habilitação por parte dos usuários de ciclomotores, também conhecidos como 'cinquentinhas'. A decisão prevê que a União suspenda, a contar da intimação da decisão, a obrigatoriedade da habilitação, conferindo aos usuários o direito de conduzir ciclomotores até que seja devidamente regulamentada a ACC – Autorização para Condução de Ciclomotores.
A decisão judicial foi tomada pela Justiça Federal de Pernambuco, através da juíza Nilcéia Maria Babosa Maggi, na última quinta-feira (15), em favor da Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), e vale em todo o território nacional.
A Ação Civil Pública foi ajuizada na 5ª Vara Federal. No processo, a associação defende a inadequação da aplicabilidade prática da Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que iguala a obtenção da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) a retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria A, sendo que o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diferencia ciclomotores de motocicletas e automóveis.
Outro argumento utilizado é a inexistência no mercado de cursos preparatórios, teóricos e práticos, para formação específica de condutores de veículos ciclomotores, de modo que os usuários estão impossibilitados de obter a ACC, sendo obrigados a apresentar a habilitação.
Assim, a liminar prevê que a União suspenda, no prazo de 48 horas, a contar da intimação da decisão, a obrigatoriedade da habilitação, conferindo aos usuários o direito de conduzir ciclomotores até que seja devidamente regulamentada a ACC.
No dia 31 de julho deste ano, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou uma portaria tirando das prefeituras a responsabilidade de emplacar as cinquentinhas. De acordo com a resolução, esses veículos já deverão sair das lojas emplacados, uma vez que passariam a ser considerados como qualquer outro veículo automotor. O uso do capacete e o porte da Carteira Nacional de Habilitação também continuariam sendo exigidos.
Com a decisão judicial, fica obrigatório apenas o uso do capacete e o emplacamento e licenciamento do veículo.

ASCOM - Deputado Pedro DaLua

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