Pesquisar este blog

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Assembleia Legislativa aprova pagamento de gratificação para Comarcas de difícil acesso


A Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) em sessão plenária aprovou com 19 votos a favor e cinco ausências, a lei que regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado, o pagamento de gratificação aos magistrados pelo exercício em comarcas de difícil acesso. A matéria trata de questões pertinentes ao pagamento da Gratificação Especial de Localidade – GEL, solvida a título de retribuição pelo exercício em local de difícil acesso, nos termos do art. 65, inciso X, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN.
No PL encaminhando ao Legislativo, o TJAP sugere que sejam utilizados como critérios para definir as comarcas de difícil acesso, a falta de meios de comunicação e de serviços imprescindíveis para o bem estar dos magistrados e para a execução dos serviços jurisdicionais que fazem jus a tal benefício.
Em reunião com o Poder Legislativo na última terça-feira, 20, a Chefe do Judiciário amapaense, desembargadora Sueli Pini, argumentou que a gratificação pleiteada tem por finalidade compensar os magistrados pelo exercício em comarcas de difícil provimento, compreendendo aquelas localizadas em regiões distantes e isoladas, cujas condições de vida e de trabalho são consideradas precárias, tanto pela situação geográfica como socioeconômica, fato esse que dificulta a adequada prestação jurisdicional.
De acordo com a desembargadora-presidente, “cabe ao Tribunal de Justiça do Amapá, a exemplo de outros Tribunais do país, regulamentar a presente matéria, de modo que seja fixado o valor da gratificação, pois o objetivo pretendido é incentivar e estimular a permanência dos magistrados nessas localidades, o que evidencia o pleno interesse do Poder Judiciário”.
A matéria foi deliberada no plenário da Assembleia Legislativa durante a sessão desta segunda-feira, 26, ocasião em que foi sugerido pelo presidente da Casa, deputado Moisés Souza (PSC) como critérios para definição dessas Comarcas, o acesso e a precariedade dos meios de comunicação e dos serviços considerados essenciais, como saúde, educação, moradia. “Tais medidas devem levar em consideração a distância que separa essas Comarcas da capital, o que dificulta o deslocamento dos”, esclareceu Souza.
O quantum a ser fixado para esse fim dependerá da capacidade orçamentária do Poder Judiciário do Amapá, bem como da definição dos critérios para o pagamento e, inclusive, a indicação das unidades judiciárias que possuem tais peculiaridades.

Fonte: DECOM/ALAP
Texto: Ediana Franklin
Foto: Jaciguara Coelho

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MPE protocola dois projetos para reorganizar a estrutura e o plano de carreiras, cargos e remuneração de efetivos e comissionados

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), Márcio Augusto Alves - acompanhado dos promotores de Justiça, Laé...