O deputado estadual Max da AABB (PSB) apresentou na Assembleia Legislativa do Estado (Alap) requerimento cobrando da Companhia de Eletricidade do Amapá (Cea) o cumprimento da lei de nº 0706 de 12/07/2002 alterada pela lei nº 1068 de 21/03/2007 que proíbe o corte de energia elétrica por falta de pagamento, sem que o consumidor seja avisado previamente.
Conforme a lei, antes do corte do serviço, a empresa deverá emitir aviso ao consumidor dando-lhe ciência da interrupção com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas). A concessionária também fica proibida de suspender ou interromper o fornecimento residencial por falta de pagamento de faturas às sextas-feiras, sábados, domingos e no dia anterior a estes. A lei nº 1068 de 21/03/2007 prevê sanções às empresas que não cumprirem aviso prévio quando da suspensão ou interrupção do fornecimento de energia elétrica e de água.
No requerimento, o deputado Max cobra da Cea cumprimento da lei e manifestação escrita sobre a garantia dos direitos do consumidor no que diz respeito aos serviços de fornecimento de energia elétrica previstos em lei.
“A Cea não cumpre o diz a lei, mas estamos aqui pra cobrar. Não se pode permitir uma empresa cortar um serviço sem avisar o consumidor. Esperar chegar uma sexta-feira, às seis da tarde para fazer corte de energia, deixando o cidadão numa situação de constrangimento e no prejuízo. Isso é constante em Macapá. É o nosso dever fazer com que os direitos do consumidor sejam respeitados” mencionou Max.
Assembleia Legislativa do Estado do Amapá - ALAP
TEXTO: ASCOM/ MAX DA AABB
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