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segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Assembleia Legislativa aprova lei que regulamenta a profissão de ‘doulas’ no Amapá


A Assembleia Legislativa aprovou nesta segunda-feira, 28, o projeto de lei, de autoria da deputada Cristina Almeida (PSB), que regulamenta a profissão de ‘doulas’ estabelecendo o exercício da atividade no Amapá.
Para os efeitos do projeto de lei, que segue para a sanção governamental, ficam estabelecidas que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, das redes pública e privada do Estado Amapá, obrigados a permitir a presença da doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto, pós-parto imediato, sempre que solicitadas pelas parturientes. De acordo com a Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, estabelece que a presença de doulas não se confunde com a presença do acompanhante – mas são profissionais escolhidas livremente pelas gestantes.
A aprovação do PL ganhou mais força com o apoio da bancada feminina da Assembleia Legislativa, que abraçou a causa e garantiu apoio total até a última etapa da aprovação para que se torne lei o exercício regular da profissão no Estado.
Diversos estudos têm demonstrado que o acompanhamento das doulas durante o parto evolui de maneira mais tranquila, rápida e com menos dor e complicações, tanto para as parturientes quanto para os bebês. Com a presença dessas pessoas, houve, também, uma redução significativa no número de cesáreas, que são partos instrumentalizados pelo uso de analgésicos e ocitocina. Sendo assim, o parto toma-se uma experiência gratificante, fortalecedora e favorecedora do vínculo mãe/bebê, aumentando, inclusive, a chance de sucesso na amamentação.
Após receber sanção governamental, as doulas terão exercício regular da profissão, estando autorizadas a entrar nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada, com seus respectivos instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de segurança e ambiente hospitalar.
No entanto, é vedada às doulas a realização de procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliação de progressão do trabalho de parto, monitoramento de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, entre outros, mesmo que estejam legalmente aptas a fazê-los.

Fonte: DECOM/ALAP
Fotos: Glícia Romano

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