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segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Nota à Imprensa

Ante a distribuição de notícia dando conta de um novo afastamento do presidente e do 1º secretário das Mesa Diretora, a Assembleia Legislativa comunica que ainda não foi notificada da decisão, todavia vem esclarecer que o pedido de afastamento foi primeiramente negado pelo desembargador Carmo Antônio de Souza. Em outra ação, teve o pedido deferido pela relatoria do desembargador Carlos Augusto Tork de Oliveira, ficando claro que o Ministério Público Estadual protocolou pedidos idênticos para que chegasse, pela distribuição, à relatoria de um desembargador que comungasse com as razões expostas pelo Ministério Público.
Os fundamentos da decisão do desembargador Carlos Tork dizem respeito à aprovação da Emenda Constitucional nº 48 e ao Decreto Legislativo 574/2014, que foram decisões do Plenário da Assembleia Legislativa e não decisões isoladas do presidente Moisés Souza ou do 1º secretário Edinho Duarte. O presidente nada mais fez que cumprir seu dever de ofício ao submeter a matéria ao soberano Plenário, conforme dita o Regimento Interno deste Parlamento Estadual.
Quanto à decisão, os deputados atingidos irão adotar as medidas cabíveis para se restabelecer a verdade e a justiça, que prevaleça a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski, nas Ações de Suspensão de Liminar nº 806 e 808, que garante a permanência dos dois parlamentares até o julgamento do mérito pela mais Alta Corte Judicial do País.

Macapá-AP, 24 de novembro de 2014.

Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP
Departamento de Comunicação - DECOM

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