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segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Deputados aprovam emenda que altera eleição no Ministério Público Estadual

A Assembleia Legislativa do Estado (ALAP) aprovou,  em dois turnos, a Proposta de  Emenda Constitucional 002/2014, alterando e acrescentando dispositivo ao artigo 146  do Capítulo IV, Sessão I da Constituição do Estado do Amapá. O novo texto constitucional, aprovado nesta segunda-feira (13), estabelece data fixa para a eleição do Procurador-Geral de Justiça do Estado e determina exclusividade da função aos Procuradores de Justiça. A Emenda foi aprovada por vinte dos vinte e um deputados presente, teve apenas o voto contra do deputado Antônio Furlan.
Com a alteração, o artigo 146 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: “Art.146. O Ministério Público do Estado do Amapá tem como Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado  pelo Governador do Estado, dentre Procuradores com mais de trinta e cinco anos de idade, que gozem de vitaliciedade, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Parágrafo Único – A eleição do Procurador Geral de Justiça do Estado, para cada biênio subsequente, será realizada sempre no dia 15 (quinze) de janeiro.” A presente proposta tramitava nas comissões da ALAP desde maio deste ano e havia passado por três leituras em plenário.

Correção - A modificação do texto constitucional, segundo parecer da deputada Roseli Matos, relatora da PEC, segue uma tendência nacional, tendo alguns Estados já adotado a medida. Um deles é São Paulo, onde, recentemente, o  próprio Órgão Especial do Ministério Público Estadual rejeitou, quase que à unanimidade, com o voto favorável apenas do autor, o Anteprojeto de Lei Complementar de autoria do Procurador-Geral de Justiça daquele Estado, propondo mudança na Lei Orgânica para permitir a eleição de promotores de Justiça para o cargo de Procurador Geral de Justiça.
O anteprojeto teve parecer contrário da Comissão de Assuntos Institucionais (CAI), posição ratificada pela Comissão de Regimentos e Normas (CRN). A presidente e relatora do CAI, Regina Helena da Silva Simões, destacou em seu voto que a proposta de tornar elegíveis promotores de justiça para a lista tríplice, da qual é nomeado o Procurador Geral, “não atende ao interesse público primário ou de toda a sociedade, mas sim ao interesse de parte dos agentes do Ministério Público, o dos Promotores de Justiça”.
Regina, considera ainda, em sua avaliação, que a proposta, se aprovada, “culminaria por extinguir a Segunda Instância e a própria carreira no MP, que passaria a ser linear, sem qualquer diferencial entre os cargos de promotor e procurador de justiça, tornando este totalmente dispensável e desinteressante, desequiparando, por completo, o Ministério Público da Magistratura”.
Como nenhum parlamentar apresentou emendas ao projeto na votação em segundo turno, a proposta foi aprovada e promulgada logo em seguida, passando a ser considerada após a redação final como a Emenda Constitucional nº 48. A modificação imposta pela proposta passa a vigorar após sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP
Departamento de Comunicação – DECOM
Diretor do Decom – Cleber Barbosa
Texto – Paulo Oliveira | Fotos – Gerson Barbosa

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