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domingo, 28 de setembro de 2014

Associação amapaense de Guardas Vidas será reconhecida de Utilidade Pública

Uma nova lei estadual tenta diminuir os altos índices de afogamentos em rios, clubes e piscinas do estado. Na sessão deliberativa da próxima segunda-feira os deputados irão deliberar sobre o projeto do presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, deputado estadual Moisés Souza (PSC). Trata-se do Projeto de Lei nº 0082/14, de sua autoria, reconhecendo a Associação dos Guardas Vidas e Salvamento Aquáticos do Estado do Amapá como uma entidade de Utilidade Pública.Com o reconhecimento de entidade de Utilidade Pública, a AGVSA poderá receber recursos públicos e reivindicar um terreno para a instalação de sede própria.O presidente do legislativo estadual reconheceu o sério trabalho realizado por essa categoria e todos os seus integrantes. Moisés Souza enfatizou que acompanha a associação desde seus primeiros passos. “Esta categoria poderá contar com meu apoio para continuar crescendo e realizando excelentes trabalhos de zelar pela segurança daqueles que buscam lazer em balneários e clubes de Macapá, salvando vidas”, disse.Outra propositura apresentada em sessão pelo parlamentar estabelece a obrigatoriedade de guarda-vidas em piscinas coletivas. A lei obrigará a permanência desses profissionais durante o horário de uso coletivo dos banhistas. Assim, entendidas e utilizadas em clubes, escolas, associações, hotéis e balneários do estado.De acordo com o texto da lei, o guarda-vidas deverá ser uma pessoa portadora de certificado de curso específico que a habilite para realizar o resgate de vítimas, como primeiro socorros e respiração artificial, regularmente autorizada pelo Corpo de Bombeiros Militar.O objetivo destas proposituras, segundo o autor é prevenir e reduzir os índices de mortes por afogamento no Amapá. “Os estabelecimentos deverão afixar em locais visíveis e próximos aos locais de banho, placas contendo informações sobre os riscos de afogamentos e até mesmo de morte. Isso acontece porque grande parte das mortes acontece em locais impróprios de alto risco de afogamento. A responsabilidade da contratação dos profissionais de salvamentos aquáticos será do proprietário”, explica Souza.Segundo uma pesquisa da sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), os afogamentos são a segunda causa de morte de crianças de 1 a 9 anos de idade, sendo que 53% dos óbitos são em piscinas. Ainda segundo a associação, o período de férias concentra mais da metade dos casos de mortes de crianças por afogamento.Os projetos aguardam votação, se sancionada, a fiscalização da lei ficará a cargo das autoridades policiais. Os estabelecimentos que descumprirem as medidas serão multados, e em caso de obstinação, esses locais terão os alvarás de funcionamento cassados.Para a sessão que aprovará esta lei, serão convidados os integrantes da Associação de Guarda-vidas e Salvamento do Estado do Amapá.
Departamento de Comunicação da Assembleia Legislativa do Amapá – DECOM/ALAPTexto: Ediana Franklin (Assessora de Comunicação)

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