Em entrevista no
programa de rádio local, o parlamentar disse que "as mudanças aprovadas
permitirão que os locais considerados de ‘plantão de porta’, como, Hospital de
Emergência, Hospital de Especialidade Alberto Lima, Maternidade Mãe Luzia e
Pronto Atendimento Infantil – PAI possam incluir também os profissionais do
SAMU. Nossa proposta é no sentido de estabelecer a inclusão dos profissionais
do SAMU na lei que garante o serviço de plantão presencial. Esses locais, o
médico tira 6 horas de trabalho e ganha um plantão de 12 horas. Entretanto,
alguns plantões exigem mais do médico, levando a fadiga, pelo desgaste físico e
psicológico comprometendo a qualidade dos atendimentos prestados”, explicou.
Segundo o deputado, a
redução tem como objetivo preservar a saúde e a segurança dos médicos e dos
pacientes. Na visão de médico, o deputado considera o SAMU um serviço de porta,
que consiste no atendimento em domicilio em casos de acidentes mais graves. “O
médico dar o primeiro atendimento no paciente, prestando os primeiros socorros
até o Hospital de Emergência. No que consiste esse atendimento, o SAMU merece
ser incluído na lei de Plantão Presencial”, justificou Jaci Amanajás.
O SAMU faz parte da
política nacional desde 2003, ajudando reduzir o número de óbitos e as sequelas
decorrentes da falta de socorro rápido. É um Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) é um serviço de atendimento médico brasileiro utilizado em
casos de emergência, como acidentes de trânsito, mal súbito e outros. Funciona
24 horas por dia através da chamada gratuita e conta com equipes de
profissionais de saúde como médicos, enfermeiros e socorristas, que atendem as
urgências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, obstétrica e
de saúde mental.
O projeto é oriundo do
governo do estado e entrará em pauta para à apreciação do plenário durante a
sessão deliberativa. O projeto original beneficia apenas médicos que dão
plantão de porta apenas com 6 (seis) horas, ganhando um valor de um plantão de
12 (doze) horas. A mudança altera o Art. 2º da Lei 1.575 de 10 de novembro de
2011, acrescentando o parágrafo 3º, incluindo os plantões realizados pelos
serviços do SAMU, como Porta de entrada de Urgência e Emergência.
Após aprovação, o
projeto segue para sanção governamental e aguarda apreciação do Executivo.
RELEASE 25/06/2014
Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP
Departamento de Comunicação –Decom
Direção do Decom – Cleber Barbosa
Textos: Ediana Franklin | Foto: Jaciguara Cruz
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