Ocorre que, na véspera da prescrição do prazo, a secretária
Claudia Capiberibe interpôs Mandado de Segurança junto ao plantão judicial do
Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), cujo plantonista era o desembargador
Carlos Tork. No documento, ela pedia a concessão de liminar para a suspensão de
todos os atos e efeitos que resultaram em sua convocação, por ocasião da 37ª
Sessão Deliberativa Ordinária, sob a alegação de que é preciso especificar qual
fato determinado será objeto da oitiva da secretária perante o Parlamento.
O magistrado deferiu parcialmente o pedido de liminar,
determinando a suspensão do comparecimento de Claudia Capiberibe, nesta
segunda-feira, mas pontuando: “Até que se ultime a convocação da Impetrante com
a delimitação do objeto do ato convocatório”.
A Assembleia Legislativa acatou a
decisão judicial,
cancelou a sessão deliberativa desta segunda-feira que, regimentalmente,
tem a
pauta suspensa quando da convocação de um secretário de Estado, ou seja,
a
oitiva é a única matéria de deliberação. Ademais, a Assembleia comunica
que adotará as medidas cabíveis para garantir o pleno funcionamento do
Poder Legislativo, além de, no
mérito, considerar de fundamental o comparecimento da secretária, para o
esclarecimento das graves denúncias envolvendo o caso.
Macapá, 24 de junho de 2014.
Assembleia Legislativa do Estado do Amapá –
ALAP
Departamento de Comunicação - DECOM
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