Segundo
Jaci, as mudanças aprovadas permitirão que os locais considerados de ‘plantão
de porta’, como, Hospital de Emergência, Hospital de Especialidade Alberto
Lima, Maternidade Mãe Luzia e Pronto Atendimento Infantil – PAI possam incluir
também os profissionais do SAMU. “Nossa proposta é no sentido de estabelecer a
inclusão dos profissionais do SAMU na lei que garante o serviço de plantão
presencial. Esses locais, o médico tira 6 horas de trabalho e ganha um plantão
de 12 horas. Entretanto, alguns plantões exigem mais do médico, levando a
fadiga, pelo desgaste físico e psicológico comprometendo a qualidade dos
atendimentos prestados”, explicou.
Segundo o
deputado, a redução tem como objetivo preservar a saúde e a segurança dos
médicos e dos pacientes. Na visão de médico, o deputado considera o SAMU um
serviço de porta, que consiste no atendimento em domicilio em casos de
acidentes mais graves. “O médico dar o primeiro atendimento no paciente,
prestando os primeiros socorros até o Hospital de Emergência. No que consiste
esse atendimento, o SAMU merece ser incluído na lei de Plantão Presencial”,
justificou Jaci Amanajás.
O SAMU faz
parte da política nacional desde 2003, ajudando reduzir o número de óbitos e as
sequelas decorrentes da falta de socorro rápido. É um Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192) é um serviço de atendimento médico brasileiro
utilizado em casos de emergência, como acidentes de trânsito, mal súbito e
outros. Funciona 24 horas por dia através da chamada gratuita e conta com
equipes de profissionais de saúde como médicos, enfermeiros e socorristas, que
atendem as urgências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica,
obstétrica e de saúde mental.
O projeto é
oriundo do governo do estado e foi levado pelo deputado para à apreciação do
plenário durante a sessão deliberativa de terça-feira (11). O projeto original
beneficia apenas médicos que dão plantão de porta apenas com 6 (seis) horas,
ganhando um valor de um plantão de 12 (doze) horas. A mudança altera o Art. 2º
da Lei 1.575 de 10 de novembro de 2011, acrescentando o parágrafo 3º, incluindo
os plantões realizados pelos serviços do SAMU, como Porta de entrada de
Urgência e Emergência.
RELEASE
11/06/2014
Assembleia
Legislativa do Estado do Amapá – ALAP
Departamento
de Comunicação – Decom
Direção do
Decom – Cleber Barbosa
Textos:
Ediana Franklin (Assessora de Comunicação)
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