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quarta-feira, 11 de junho de 2014

Assembleia notifica governador sobre prática de crime de responsabilidade por impedir publicações do Legislativo no DOE


A Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) notificou ontem (10) o governador do Estado, Camilo Capiberibe (PSB) de que num prazo de 48 horas exige a publicação de matérias inerentes do Poder Legislativo no Diário Oficial do Estado (DOE). As publicações estão travadas na Imprensa Oficial desde o dia 20 de maio. Uma dessas publicações é o Decreto Legislativo nº 0545, de 02 de junho de 2014, que susta os contratos de publicidade do GEA, denunciados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) como estando “eivados de ilegalidades”.
Segundo o consultor-geral da ALAP, o economista Paulo Melém, a não publicação dos atos do Poder Legislativo são de responsabilidade do Estado e sua omissão implica no impedimento do exercício de suas funções. “A Lei Federal nº 1079/1950 prevê no seu artigo 9º as práticas elencadas como crimes de responsabilidades, como omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo”, narra o auditor.
O presidente em exercício do Parlamento Estadual, deputado Júnior Favacho (PMDB), mandou protocolar ofício no Palácio do Setentrião, em que notifica o governador para que cumpra o prazo definido em lei e que determine ao setor de Imprensa Oficial a publicação dos atos emanados a partir de deliberação em plenário por parte da Assembleia Legislativa.
A segunda publicação do Legislativo que sofreu a intervenção de não ser publicada foi o Parecer nº 387/2013, do Ministério Público de Contas, da lavra da procuradora de Contas Amélia Paula Gurjão Sampaio Freitas. No documento, constam todas as irregularidades e ilegalidades verificadas no acompanhamento do Processo Licitatório da Secretaria de Estado da Comunicação (SECOM), cujo objeto versa sobre a contratação de empresa para serviços de propaganda e publicidade do Governo do Estado.  
O conselheiro Pedro Aurélio Penha Tavares, que atuou como relator do processo em questão, encaminhou o parecer para a ALAP, recomendando pela imediata sustação dos contratos de publicidade do Governo do Estado, mesmo aqueles já executados e pagos. “Em relação aos contratos expirados, caso não justificadas as irregularidades, deverá ser levantado o dano causado ao erário público e repercutir nas contas da Secretaria de Estado da Comunicação”, sustenta Pedro Aurélio, o que significa dizer a devolução do que foi pago irregularmente pela SECOM.

Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP
Departamento de Comunicação – DECOM
Diretor do Decom – Cleber Barbosa

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