A Assembleia Legislativa do Amapá
(ALAP) notificou ontem (10) o governador do Estado, Camilo Capiberibe
(PSB) de que num prazo de 48 horas exige a publicação de matérias
inerentes do Poder Legislativo no Diário Oficial do Estado (DOE). As
publicações estão travadas na Imprensa Oficial desde o dia 20 de maio.
Uma dessas publicações é o Decreto Legislativo nº 0545, de 02 de junho
de 2014, que susta os contratos de publicidade do GEA, denunciados pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE) como estando “eivados de
ilegalidades”.
Segundo o consultor-geral da
ALAP, o economista Paulo Melém, a não publicação dos atos do Poder
Legislativo são de responsabilidade do Estado e sua omissão implica no
impedimento do exercício de suas funções. “A Lei Federal nº 1079/1950
prevê no seu artigo 9º as práticas elencadas como crimes de
responsabilidades, como omitir ou retardar dolosamente a publicação das
leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo”,
narra o auditor.
O presidente em exercício do
Parlamento Estadual, deputado Júnior Favacho (PMDB), mandou protocolar
ofício no Palácio do Setentrião, em que notifica o governador para que
cumpra o prazo definido em lei e que determine ao setor de Imprensa
Oficial a publicação dos atos emanados a partir de deliberação em
plenário por parte da Assembleia Legislativa.
A segunda publicação do
Legislativo que sofreu a intervenção de não ser publicada foi o Parecer
nº 387/2013, do Ministério Público de Contas, da lavra da procuradora de
Contas Amélia Paula Gurjão Sampaio Freitas. No documento, constam todas
as irregularidades e ilegalidades verificadas no acompanhamento do
Processo Licitatório da Secretaria de Estado da Comunicação (SECOM),
cujo objeto versa sobre a contratação de empresa para serviços de
propaganda e publicidade do Governo do Estado.
O conselheiro Pedro Aurélio Penha
Tavares, que atuou como relator do processo em questão, encaminhou o
parecer para a ALAP, recomendando pela imediata sustação dos contratos
de publicidade do Governo do Estado, mesmo aqueles já executados e
pagos. “Em relação aos contratos expirados, caso não justificadas as
irregularidades, deverá ser levantado o dano causado ao erário público e
repercutir nas contas da Secretaria de Estado da Comunicação”, sustenta
Pedro Aurélio, o que significa dizer a devolução do que foi pago
irregularmente pela SECOM.
Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP
Departamento de Comunicação – DECOM
Diretor do Decom – Cleber Barbosa
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