Segundo divulgou o CNJ, somente uma em cada seis brasileiras agredidas
pelo parceiro registra denuncia contra o agressor. Em fevereiro de 2012, o
Supremo Tribunal Federal, julgou procedente que o Ministério Público possa dar inicio
à ação penal sem necessidade de representação da vitima nos casos de crime de violência
domestica, mesmo que a mulher decida voltar à atrás na acusação contra seu
companheiro. “Neste sentido, testemunhas da agressão podem registrar queixa,
uma vez que, como está demonstrado estatisticamente, as mulheres não
representam criminalmente contra o companheiro ou marido em razão da permanente
coação moral e física que sofrem e inibem a sua livre manifestação de vontade”,
frisou o deputado Charles Marques, garantindo que o projeto tem por finalidade
garantir que o Estado do Amapá proteja a vitima quando ela se mostrar incapaz. “Nesse
sentido passamos a adotar o registro da violência contra a mulher ainda no
local de atendimento à vitima, seja este de urgência ou emergência, publico ou privado”,
explica o deputado.
De acordo com o projeto as unidades devem preencher o Formulário
Oficial de Registro de Violência contra a Mulher (FORVM) com dados e
diagnostico da vitima, em duas vias. “Sendo que uma via ficará no arquivo da
unidade de saúde e a outra, obrigatoriamente, será encaminhada dentro de 24
horas à Delegacia especializada mais próxima ou órgão especifico”, orienta o
parlamentar.
As unidades de pronto atendimento devem encaminhar relatório trimestral
do FORMV ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, que acompanhará o
cumprimento da lei, na elaboração do FORMV, que deverá ter obrigatoriamente:
Motivo de atendimento, onde será tipificado como violência física, sexual ou
domestica, de acordo com a definição da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da
Penha). No caso de descumprimento da lei
pelas unidades de atendimentos e, nos casos de reincidência, poderá iniciar
processo administrativo e aplicar multar em UFIR’s (Unidade Fiscal de
Referencia), destinando o valor arrecadado ao Conselho Estadual da Mulher no
Amapá via Secretaria Extraordinária de Politicas para as Mulheres no Amapá. “O
importante nesta lei é que o registro poderá ser feito pelo profissional que
exerce essa função na unidade de atendimento, que obrigatoriamente será
treinado para fazer o preenchimento do FORMV e, principalmente para detectar a violência
sofrida pela mulher. Ainda assim, qualquer profissional observando que a mulher
atendida sofreu violência domestica deverá solicitar a correção do “Motivo de
Atendimento” no formulário oficial e agilizar seu encaminhamento à delegacia
mais próxima ou órgão especifica da mulher dentro das 24 horas de atendimento à
vitima”, comentou o deputado.
Pelo projeto tratando-se de violência sexual, pela peculiaridade do
crime, a lei prevê que, quando a vitima permanecer internada por mais de um dia
nas unidades de pronto atendimento, torna-se obrigatório o exame de corpo de
delito, ainda na unidade de pronto atendimento, por perita da Policia Técnico-Cientifica
(Politec), evitando, com isso, a impunidade. “Fato que vem acontecendo com frequência
em nosso Estado”, frisou Charles Marques. Para o deputado a lei evitará que as
mulheres agredidas sofram calada,; os dados estatísticos constantes no Anuário
das Mulheres Brasileiras 2011, divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatística
e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostram que 28% das mulheres assassinadas no
País morrem dentro de suas residências em consequência do silencio a que se
submetem ao não denunciarem o agressor.
RELEASE 16/04/2014
Assembleia
legislativa do Estado do Amapá – ALAP
Departamento
de Comunicação – Decom
Direção do Decom –
Cleber Barbosa
Texto: Everlando
Mathias | Foto:
Jaciguara Cruz
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