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quarta-feira, 16 de abril de 2014

Projeto obriga unidades de saúde expedir registro de violência contra a mulher

Com a implantação da Lei Maria da Penha em 2006, mais de 330 mil processos foram abertos e 9,7 mil agressores foram presos. Mas, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número poderia ser ainda maior se todas as vítimas tivessem coragem de dar continuidade ao processo. Este é o objetivo do projeto de Lei de autoria do deputado Charles Marques (PSDC), que dispõe sobre o registro compulsório, obrigatoriedade e encaminhamento à delegacia mais próxima ou setor especifico da mulher nos casos latentes de violência sofrida por mulheres atendidas nas Unidades de Pronto Atendimento (urgência e emergência) no Estado do Amapá.

Segundo divulgou o CNJ, somente uma em cada seis brasileiras agredidas pelo parceiro registra denuncia contra o agressor. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal, julgou procedente que o Ministério Público possa dar inicio à ação penal sem necessidade de representação da vitima nos casos de crime de violência domestica, mesmo que a mulher decida voltar à atrás na acusação contra seu companheiro. “Neste sentido, testemunhas da agressão podem registrar queixa, uma vez que, como está demonstrado estatisticamente, as mulheres não representam criminalmente contra o companheiro ou marido em razão da permanente coação moral e física que sofrem e inibem a sua livre manifestação de vontade”, frisou o deputado Charles Marques, garantindo que o projeto tem por finalidade garantir que o Estado do Amapá proteja a vitima quando ela se mostrar incapaz. “Nesse sentido passamos a adotar o registro da violência contra a mulher ainda no local de atendimento à vitima, seja este de urgência ou emergência, publico ou privado”, explica o deputado.

De acordo com o projeto as unidades devem preencher o Formulário Oficial de Registro de Violência contra a Mulher (FORVM) com dados e diagnostico da vitima, em duas vias. “Sendo que uma via ficará no arquivo da unidade de saúde e a outra, obrigatoriamente, será encaminhada dentro de 24 horas à Delegacia especializada mais próxima ou órgão especifico”, orienta o parlamentar.   

As unidades de pronto atendimento devem encaminhar relatório trimestral do FORMV ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, que acompanhará o cumprimento da lei, na elaboração do FORMV, que deverá ter obrigatoriamente: Motivo de atendimento, onde será tipificado como violência física, sexual ou domestica, de acordo com a definição da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).  No caso de descumprimento da lei pelas unidades de atendimentos e, nos casos de reincidência, poderá iniciar processo administrativo e aplicar multar em UFIR’s (Unidade Fiscal de Referencia), destinando o valor arrecadado ao Conselho Estadual da Mulher no Amapá via Secretaria Extraordinária de Politicas para as Mulheres no Amapá. “O importante nesta lei é que o registro poderá ser feito pelo profissional que exerce essa função na unidade de atendimento, que obrigatoriamente será treinado para fazer o preenchimento do FORMV e, principalmente para detectar a violência sofrida pela mulher. Ainda assim, qualquer profissional observando que a mulher atendida sofreu violência domestica deverá solicitar a correção do “Motivo de Atendimento” no formulário oficial e agilizar seu encaminhamento à delegacia mais próxima ou órgão especifica da mulher dentro das 24 horas de atendimento à vitima”, comentou o deputado.

Pelo projeto tratando-se de violência sexual, pela peculiaridade do crime, a lei prevê que, quando a vitima permanecer internada por mais de um dia nas unidades de pronto atendimento, torna-se obrigatório o exame de corpo de delito, ainda na unidade de pronto atendimento, por perita da Policia Técnico-Cientifica (Politec), evitando, com isso, a impunidade. “Fato que vem acontecendo com frequência em nosso Estado”, frisou Charles Marques. Para o deputado a lei evitará que as mulheres agredidas sofram calada,; os dados estatísticos constantes no Anuário das Mulheres Brasileiras 2011, divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostram que 28% das mulheres assassinadas no País morrem dentro de suas residências em consequência do silencio a que se submetem ao não denunciarem o agressor.







 RELEASE 16/04/2014

Assembleia legislativa do Estado do Amapá – ALAP

Departamento de Comunicação – Decom

Direção do Decom – Cleber Barbosa

Texto: Everlando Mathias | Foto: Jaciguara Cruz


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