A deputada estadual Mira Rocha (
PTB) desde o início de seu mandato tem apresentado Projetos e
Requerimentos que beneficiem ou priorizam diretamente a mulher. Um dos
Projetos de Lei da parlamentar Cria o Programa de Apoio à Mulher Vítima
de Violência, que visa o atendimento de mulheres vítimas de atos de
violência como sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou
patrimonial.
Gabinete da Deputada Estadual Mira Rocha (PTB)
Ações articuladas
“O Projeto de Lei contempla um conjunto articulado de ações, especialmente entre os órgãos de segurança pública, justiça, saúde, assistência social e educação, com o objetivo de promover políticas públicas efetivas e integradas para a prevenção, o atendimento e o acompanhamento dos casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres”, explica a deputada.
Diretrizes
*Agilização processos judiciais sobre casos de violência contra a mulher, através da criação de meios de acesso rápido às informações sobre as situações de violência, sobretudo a órgãos do Poder Judiciário;
*Criação de centros de atendimento integral para mulheres em situação de violência, observada a legislação em vigor e em ação articulada com as entidades envolvidas;
*Priorizar o acesso de mulheres vítimas de violência, aos programas estaduais de moradia, renda e trabalho;
*Capacitação específica dos servidores públicos para a identificação, acolhimento e encaminhamento dos casos de violência contra a mulher;
* Promoção e realização de campanhas educativas de prevenção da violência contra a mulher, voltadas à sociedade em geral.
“O Projeto de Lei contempla um conjunto articulado de ações, especialmente entre os órgãos de segurança pública, justiça, saúde, assistência social e educação, com o objetivo de promover políticas públicas efetivas e integradas para a prevenção, o atendimento e o acompanhamento dos casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres”, explica a deputada.
Diretrizes
*Agilização processos judiciais sobre casos de violência contra a mulher, através da criação de meios de acesso rápido às informações sobre as situações de violência, sobretudo a órgãos do Poder Judiciário;
*Criação de centros de atendimento integral para mulheres em situação de violência, observada a legislação em vigor e em ação articulada com as entidades envolvidas;
*Priorizar o acesso de mulheres vítimas de violência, aos programas estaduais de moradia, renda e trabalho;
*Capacitação específica dos servidores públicos para a identificação, acolhimento e encaminhamento dos casos de violência contra a mulher;
* Promoção e realização de campanhas educativas de prevenção da violência contra a mulher, voltadas à sociedade em geral.
Texto - Andrea Freitas (Assessora de Comunicação)
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