A Assembleia Legislativa do Amapá aprovou, nesta
terça-feira (11), em sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar nº
001/2014, de autoria do Tribunal de Justiça, que prevê a simetria
constitucional entre a magistratura e os integrantes do Ministério Público
Estadual. O dispositivo é referente à equiparação de direitos e vantagens, que
de acordo com os magistrados, provocou uma disparidade entre TJAP e MPE.
Conforme o projeto encaminhado pelo presidente do Tribunal
de Justiça ao parlamento estadual, desembargador Luiz Carlos Gomes dos Santos,
os direitos e vantagens conferidos aos integrantes do Ministério Público do
Amapá – pela Lei Complementar nº 0079 de 27 de junho de 2013, passam a ser
estendidos, também, aos magistrados estaduais, garantidos pelo princípio da
simetria constitucional.
Sobre a questão indenizatória, o presidente do Tribunal
assegura que o valor será regulamentado por Resolução do Pleno Administrativo
do TJAP, com base na própria lei, que garantiu, direitos e vantagens aos
integrantes do Ministério Público.
Para aprovar o projeto, o relator da matéria, deputado
Charles Marques (PSDC), usou o mesmo argumento utilizado pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), que já disciplina este dispositivo. De acordo com Charles
Marques, o CNJ reconheceu a necessidade de comunicação das vantagens funcionais
o Ministério Público Federal à Magistratura Nacional, formalizado pela
Resolução nº 133, de junho de 2011 e passou a ser aplicada em todos os
tribunais do país.
Ainda segundo o parlamentar, a lei complementar nº 0079,
sancionada em junho de 2013, no âmbito estadual, dispõe sobre a lei Orgânica do
Ministério Público Estadual, dispondo sobre direitos e vantagens, os quais,
também, pleiteiam os magistrados. E conforme o relator, - o projeto não atenta
contra a hierarquia dos Poderes. As vantagens serão pagas com recursos das
dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
O parecer favorável a Comissão de Constituição, Justiça,
Redação e Cidadania (CJR) ao projeto, foi acompanhado pelos parlamentares, em
plenário. Os deputados, também, aprovaram – na mesma sessão – o
Projeto de Lei Complementar que altera o artigo 16 da lei estadual nº1436,
de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre custas judiciais e emolumentos dos
serviços notariais e de registros públicos do Estado do Amapá.
Assembleia Legislativa do Estado do Amapá
Departamento de Comunicação - DECOM
Direção do Decom - Cleber Barbosa
Texto - Emeson Renom | Foto - Jaciguara Cruz
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