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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Assembleia Legislativa aprova diminuição da burocracia para emissão de licenças ambientais

A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade na manhã desta segunda-feira (10), projeto de Lei complementar de autoria do deputado Eider Pena (PSD), dando nova redação ao artigo 10 da Lei Complementar 005 de 18 de agosto de 1994. Art. 10  que determina que a licença ambiental será expedida pelo órgão ambiental competente, com observância dos critérios fixados nesta Lei e legislação pertinente.
De acordo com a lei a nova redação a Licença Ambiental será expedida pelo órgão responsável com a observância dos critérios fixados na lei.  “A mudança que ora propomos no presente projeto de Lei se faz necessária para que possamos por meio destas alterações aqui propostas sermos mais objetivos no concernente ao Licenciamento Ambiental, não podemos aceitar que um pedido de licenciamento ambiental demore mais de seis meses para ser concluído por falta de regras claras do órgão ambiental responsável”, justifica o deputado, relatando a importância do setor primário para o fortalecimento da economia de um estado. “Tenham certeza só seremos um estado prospero quando tivermos um setor primário forte”, frisou Eider Pena.  
De acordo com o projeto as atividades agrícolas são consideradas de médio impacto ambiental, ficando dispensada, para atividade agrosilvopastoril localizada na zona rural a obrigação de apresentar Certidão de Anuência, ou, certidão a qualquer titulo emitida pela União, Estado e ou município. O prazo para expedição da Licença Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, Licença Ambiental Única e, ou Autorização Ambiental) não poderá exceder a 90 dias ocorridos a contar da data do pedido protocolado pelo empreendedor no órgão ambiental responsável. “Decorrido o prazo previsto na lei sem que tenham sido expedida a Licença Ambiental o requerente (empreendedor) estará ato a desenvolver as atividades requeridas, considerando-se automaticamente licenciado; para tanto o órgão responsável emitirá compulsoriamente a Licença Ambiental, no prazo improrrogável de três dias”, comentou o deputado com base no projeto.

RELEASE 10/02/2014
Assembleia legislativa do Estado do Amapá – ALAP
Departamento de Comunicação – Decom
Direção – Cleber Barbosa
Texto: Everlando Mathias | Foto: Jaciguara Cruz

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