Uma
audiência pública no próximo dia 22 de novembro, em Macapá, no plenário da
Assembleia Legislativa, vai debater a lei aprovada pelo Senado em outubro desse
ano que possibilita a criação de municípios em todos os estados. O tema é
antigo, uma vez que desde os anos 90 tramitam propostas no Congresso Nacional.
Segundo o autor da audiência, deputado Valdeco Vieira (PROS), as discussões
contribuirão para esclarecer e ter a dimensão dos distritos que se encaixam
dentro do que é exigido pela lei.
“Sabemos
que há localidades que se enquadram nos padrões exigidos pela lei para a
criação de municípios e outras regiões que podem se adaptarem as exigencies, e
para isso precisamos debater o assunto”, disse Valdeco Vieira.
Será a primeira discussão, depois
que o projeto foi aprovado pelo Senado. Conforme o texto, já é permitida dar
início a processos de emancipação – e transformação em municípío – de pelo
menos 188 distritos.
Segundo o parlamentar, a matéria regulamenta
a Constituição ao estabelecer regras de incorporação, fusão, criação e
desmembramento de municípios e determina que distritos poderão se emancipar
após a realização de um plebiscito.
De acordo com o projeto, o primeiro
passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia
Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área
geográfica diretamente afetada, tanto no caso da criação ou desmembramento
quanto nas situações em que houver fusão ou incorporação de cidades.
Após o pedido, à Assembleia Legislativa
deverá coordenar um "estudo de viabilidade" do novo município. Se
houver viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios
estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não
do novo município.
AS ETAPAS
PARA A CRIAÇÃO DE UM MUNICÍPIO
1. Protocolar na Assembleia Legislativa
pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do
distrito, obedecendo às seguintes condições:
- Eleitorado igual ou superior a
50% da população do distrito;
- Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de
infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de
município”;
- Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do
estado;
- Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de
preservação ambiental ou área pertencente à União, a autarquia ou fundação do
governo federal.
2. Após o pedido, elaboração em 180 dias,
pela Assembleia Legislativa, de "estudo de viabilidade" do novo
municípío e área remanescente do município do qual o distrito pretende se
separar. O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e
política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório terá de ser
apreciado pelos deputados estaduais, que poderão arquivar ou aprovar o projeto.
3. Se o pedido for aprovado pela
assembleia, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito
interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.
4. Se no plebiscito vencer a opção
"sim", a assembleia legislativa terá de votar uma lei estadual
autorizando a criação do novo município.
5. Após a aprovação da lei pela
assembleia, será marcada data para eleição de prefeito, vice e vereadores do
novo município.
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