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quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Assembleia Legislativa vai debater à lei que possibilita a criação de municípios

Uma audiência pública no próximo dia 22 de novembro, em Macapá, no plenário da Assembleia Legislativa, vai debater a lei aprovada pelo Senado em outubro desse ano que possibilita a criação de municípios em todos os estados. O tema é antigo, uma vez que desde os anos 90 tramitam propostas no Congresso Nacional. Segundo o autor da audiência, deputado Valdeco Vieira (PROS), as discussões contribuirão para esclarecer e ter a dimensão dos distritos que se encaixam dentro do que é exigido pela lei.

“Sabemos que há localidades que se enquadram nos padrões exigidos pela lei para a criação de municípios e outras regiões que podem se adaptarem as exigencies, e para isso precisamos debater o assunto”, disse Valdeco Vieira. 

Será a primeira discussão, depois que o projeto foi aprovado pelo Senado. Conforme o texto, já é permitida dar início a processos de emancipação – e transformação em municípío – de pelo menos 188 distritos.

Segundo o parlamentar, a matéria regulamenta a Constituição ao estabelecer regras de incorporação, fusão, criação e desmembramento de municípios e determina que distritos poderão se emancipar após a realização de um plebiscito.

De acordo com o projeto, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, tanto no caso da criação ou desmembramento quanto nas situações em que houver fusão ou incorporação de cidades.

Após o pedido, à Assembleia Legislativa deverá coordenar um "estudo de viabilidade" do novo município. Se houver viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não do novo município.

AS ETAPAS PARA A CRIAÇÃO DE UM MUNICÍPIO

1. Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:
- Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;
- Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”;
- Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;
- Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União, a autarquia ou fundação do governo federal.

2. Após o pedido, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de "estudo de viabilidade" do novo municípío e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório terá de ser apreciado pelos deputados estaduais, que poderão arquivar ou aprovar o projeto.

3. Se o pedido for aprovado pela assembleia, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.

4. Se no plebiscito vencer a opção "sim", a assembleia legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município.

5. Após a aprovação da lei pela assembleia, será marcada data para eleição de prefeito, vice e vereadores do novo município.

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