Pelo Projeto, o Estado custeará a emissão da segunda via de
documentos, como: Carteira de Habilitação, Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo Automotor e a identificação civil (RG). A concessão do
benefício deve ser requerida após o registro policial do fato.
Na justificativa do projeto de lei, o deputado afirma que o objetivo é
diminuir os transtornos causados pelo roubo ou furto de documentos. Segundo Charles
Marques, nesse tipo de crime, as vítimas não apenas ficam em situação
irregular, impedidas de dirigir automóvel, abrir crediário ou apresentar
identificação, como também são obrigados a pagar pela emissão da segunda via.
Ele afirma que um cidadão gasta R$ 25 para retirar a segunda via da Carteira de
Identidade. “Entende-se ser justo que o estado cobre do individuo que perdeu
seus documentos para emitir a segunda via, pois este não teve o cuidado
necessário e deve pagar por sua falta de zelo. Entretanto, não é coerente que a
vitima de uma ação criminosa ou de uma catástrofe da natureza também tenha que
pagar pela expedição de novos documentos, pois é dever do Estado garantir a
segurança publica a sociedade”, frisou o deputado, informando que o projeto tem
como base leis aprovadas em outros estados como, Rio de Janeiro e espirito Santo.
Assembleia
legislativa do Estado do Amapá – ALAP
Departamento
de Comunicação – Decom
Direção do Decom –
Cleber Barbosa
Texto:
Everlando Mathias | Foto: Jaciguara Cruz
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