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segunda-feira, 25 de junho de 2018

Projeto de Lei busca disciplinar comércio de água mineral no Amapá



A Assembleia Legislativa do Amapá deve votar nos próximos dias o Projeto de Lei nº 058/2018, que determina que a água mineral envasada somente poderá ser distribuída pelas fontes para empresa legalmente registrada na atividade de comércio varejista de água mineral. A iniciativa é do deputado Pedro DaLua (PSC) e busca disciplinar esse comércio, que tem sido alvo de diversas denúncias. 

O relator da matéria, deputado Charles Marques (DC) tem dado integral apoio à iniciativa e deve propor um substitutivo onde também são determinados critérios sanitários para o armazenamento do produto. DaLua explica que a água mineral que é vendida no Amapá não tem regulamentação na sua distribuição e nem fiscalização adequada que comprove a qualidade do produto. 

Em 2016, houve a denúncia de que um comerciante vendia água de poço como se fosse mineral em Macapá e isso iniciou o processo que busca a criação de regras de comercialização. O Amapá não possui uma lei própria que regulamente a distribuição da água que é vendida pelas fábricas e consórcios de água mineral. Hoje, qualquer pessoa que queira distribuir a água que é envasada por três fábricas devidamente cadastradas no estado não tem a obrigação de ter uma empresa formalizada.

O que se vê pelas ruas da cidade são carros com as carrocerias cheias de garrafões de água circulando livremente, distribuindo os produtos para mercantis e supermercados da capital e até mesmo para o consumidor final. "Enquanto se discute a regulamentação desse comércio, quando devem ser observadas algumas normas referentes ao controle de qualidade, armazenamento na distribuidora, controle no transporte e de qualidade até o destino final da água, propomos que os titulares de concessão de lavra de água mineral e potável de mesa e as pessoas jurídicas registradas no Amapá para o exercício de atividade de fabricação de águas envasadas e comércio atacadista de água mineral só poderão comercializar água mineral em vasilhames plásticos retornáveis para empresas regularmente registradas e inscritas na Junta Comercial do Amapá, de acordo com a legislação vigente, e que exerçam, como atividade principal ou secundária, o comércio varejista de água mineral e/ou depósito de água mineral", explica o parlamentar.

O Projeto de Lei também determina que os vasilhames usados no envase da água mineral devem ser recolhidos após três anos de uso e o custo de reposição seja feito pelos titulares de concessão de lavra de água mineral.

AGÊNCIA DE NOTÍCIAS - Alap
Texto e fotos: Gabinete Deputado Pedro DaLua
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