O deputado estadual Pedro DaLua (PSC) protocolou um texto que busca ampliar a discussão sobre a violência obstétrica no Amapá. No ano passado, por meio do Projeto de Lei 025/2017, a deputada Roseli Matos (PP) já havia levantada esta bandeira. O texto de DaLua, protocolado com o número 011/2018, busca aprimorar o texto original a partir das discussões que ocorrem na Câmara dos Deputados, onde tramitam três textos sobre o tema. DaLua propõe que a autoria da proposição continue sendo da deputada Roseli Matos.
"A intenção é apenas contribuir ao debate", afirma. O texto será lido na sessão desta terça-feira, 20, e depois segue para a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania (CJR) para a fusão das duas propostas.
Ele explica que ouvir gracinhas e grosserias, passar por procedimentos humilhantes e desnecessários e informações não repassadas com clareza são algumas das situações que grande parte das mulheres passa no pré-natal e na hora do parto. "Para evitar todos esses tipos de violência obstétrica, que envolvem ofensa verbal e física, é preciso criarmos normas para punir a violência obstétrica", acrescenta o deputado.
Tanto o projeto anterior da deputada Roseli Matos quanto o substitutivo, proposto por DaLua, preveem a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente. Dentre elas está a elaboração de uma cartilha pela Secretaria de Saúde sobre os direitos da mãe e do bebê e também a exposição de cartazes sobre o tema em hospitais, unidades de saúde e demais locais de atendimento à gestante. O objetivo é conscientizar as gestantes para que conheçam seus direitos.
DaLua acrescenta que a maioria das mulheres nem sabe quais situações configuram violência, por isso "a lei é uma ferramenta para que elas saibam que têm direito a um tratamento humanitário na hora do parto".
Algumas violências obstétricas citadas no PL 011/2018
- Tratar a mulher de forma grosseira, não empática, grosseira, zombeteira;
- Recriminar a parturiente por gritar, chorar ou ter dúvidas;
- Não ouvir as queixas da mulher;
- Fazer a gestante acreditar que precisa de uma cesariana quando não é necessário;
- Impedir que seja acompanhada por alguém de sua preferência durante o trabalho de parto;
- Submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecessários e humilhantes, como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos e posição ginecológica de pernas abertas;
- Deixar de aplicar anestesia quando for requerida;
- Proceder a episiotomia quando não é imprescindível;
- Fazer qualquer procedimento sem previamente pedir permissão e explicar, com palavras simples, o que está sendo oferecido ou recomendado;
- Submeter o bebê saudável a aspiração de rotina, injeções na primeira hora de vida sem antes ter contato com a mãe;
- Retirar da mulher o direito de ter o bebê ao seu lado depois do parto no alojamento e de amamentar em livre demanda;
- Não informar a mulher com mais de 25 anos ou dois filhos sobre seu direito à ligadura nas trompas gratuitamente nos hospitais conveniados ao SUS.
AGÊNCIA DE NOTÍCIAS - Alap
Texto: Gabinete Deputado Pedro DaLua
Fotos: Jaciguara Cruz
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