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quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Nota de Esclarecimento

A Assembleia Legislativa vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 0257/2017-AL, recentemente aprovado e enviado para sanção do governador do Estado.

De modo geral, com a aprovação do referido Projeto de Lei, a Assembleia Legislativa dá adequado tratamento legislativo ao pagamento de vantagens que, já de longa data, são aplicadas aos membros das Casas Legislativas por todo o Brasil.
  
Exemplo disso é a fixação do subsídio de natal, no Art. 1º da lei aprovada, que tecnicamente corresponde à vantagem que é paga indistintamente aos trabalhadores em geral no mês de dezembro com o nome de décimo terceiro salário, na iniciativa privada, e de gratificação de natal, no âmbito do serviço público.

É importante registrar, no que respeita especificamente a essa vantagem, que ao regularizar seu pagamento aos Deputados Estaduais, a Assembleia Legislativa legisla dentro dos limites fixados pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, no julgamento do RE 650898, cuja decisão foi publicada em 24/08/2017 e já transitou em julgado.

Por outro lado, no que respeita à fixação da vantagem instituída no Art. 2º da lei aprovada, trata-se apenas de também dar concretude à disposição do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que exige dos parlamentares a utilização de vestuário condigno com o exercício de suas atividades, inclusive, no ambiente externo ao Parlamento, alinhando-se, com isso, ao tratamento idêntico dado em diferentes níveis da esfera pública, ainda que sob denominação diversa.

 Em qualquer caso, as vantagens concedidas possuem natureza remuneratória, sujeitando-se a todos os descontos legais e compulsórios.

A Assembleia Legislativa entende que a aprovação da referida lei não inviabiliza a política de adequada aplicação e racionalização dos gastos praticadas por sua atual administração, vide as medidas, nesse sentido, que vêm sendo adotadas e são de amplo conhecimento da sociedade em geral.

Deputado Kaká Barbosa
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá

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