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quarta-feira, 5 de abril de 2017

Amapá será o primeiro Estado da federação a ter no Ministério Público um fundo de combate à improbidade administrativa


Criado a partir da aprovação da proposta de resolução pelo Conselho Superior do Ministério Público (MP) do Amapá, o projeto que institui o Fundo de Combate a Improbidade Administrativa e a Corrupção do Ministério Público do Amapá (FUNCIAC), foi lido na sessão desta terça-feira (4) da Assembleia Legislativa com a presença do Procurador-Geral de Justiça, Márcio Augusto Alves, que tiraram as dúvidas dos parlamentares. “O objetivo dessa decisão é a busca pela efetividade da atuação do Ministério Público, especialmente para a recuperação dos prejuízos causados ao patrimônio público”, resume o procurador, que foi questionado por vários parlamentares sobre o tipo de “delação premiada” que a resolução institui no âmbito estadual. Márcio Augusto explicou os critérios estabelecidos para os acordos e os objetivos a serem alcançados. “A resolução visa a efetividade da atuação do MP do Amapá para a recuperação dos prejuízos causados ao patrimônio público. Para isso terão que serem observados alguns critérios como a colaboração do interessado para desvendar fatos que deram origem ao ato de improbidade; o ressarcimento aos cofres públicos dos valores desviados, e que além do ressarcimento, seja cumulada uma das penalidades previstas na lei de improbidade (8.429/1992)”, detalhou o procurador. 
De acordo com o projeto o fundo tem a finalidade de custear ações de fortalecimento institucional e projetos destinados à prevenção, investigação e combate aos atos de improbidade administrativa e de corrupção, praticados no âmbito da administração pública estadual e municipal e terceiro setor. 
O Amapá é o primeiro estado da federação que aprovou no âmbito interno do Ministério Público, uma resolução que admite a possibilidade de acordo, ou seja, uma pessoa que responder a uma ação de improbidade poderá no âmbito da Promotoria de Justiça, sugerir ao promotor um acordo reconhecendo o crime e pretende devolver o valor subtraído dos cofres públicos. “Esse valor será devolvido de onde foram desviados e paralelamente será estabelecido o pagamento de uma multa pelo ato”, explica o procurador Márcio Alves.

As propostas de acordo serão colhidas pelo procurador ou promotor de Justiça vinculados à investigação ou ao processo para, em seguida, serem encaminhadas ao Conselho Superior do Ministério Público, que decidirá pela sua admissão ou não. Sendo acatada, será encaminhada ao Judiciário com pedido de homologação. 
Para o procurador, “a evolução legislativa ocorrida nos últimos anos, estabelecendo com mais clareza a possibilidade de acordos de colaboração premiada e de leniência com as empresas, indica que a restrição prevista no § 1º, do art. 17, da Lei nº 8.229/1992, deve ser mitigada, especialmente depois da edição da Lei nº 13.140/2015, que trata da resolução de conflitos por meio de mediação, que expressamente no art. 36, § 4º, admite a conciliação quando a matéria objeto do litígio estiver sendo discutido em ação de improbidade administrativa”. 
Ao contribuir com a discussão o presidente da Casa, deputado Kaká Barbosa (PTdoB), disse que a falta de pessoas capacitadas é um dos problemas de improbidade que a Assembleia Legislativa vem buscando solucionar principalmente no setor de licitação.



AGÊNCIA DE NOTÍCIAS 04/04/2017 
Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP 
Texto – Everlando Matias | Fotos – Gerson Barbosa 

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