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quarta-feira, 29 de junho de 2016

Mira Rocha diz que não é contra a manifestação, desde que seja pacífica


A deputada Mira Rocha (PTB) afirmou nesta terça-feira (28), em entrevista ao jornalista Belair Júnior, da rádio Santana 92.3, que não é contra as manifestações – desde que sejam pacíficas. A declaração é com base no manifesto ocorrido na última sexta-feira (24) com queima de pneus, o que acarretou no bloqueio da via no Igarapé da Fortaleza. A parlamentar que ainda tentou dialogar com os manifestantes, mas acabou sendo ofendida com palavras de baixo calão por algumas pessoas e por pouco não foi agredida.
Na entrevista, a parlamentar fez questão de esclarecer o significado de vandalismo, protesto e manifestação. As três palavras tem significados diferentes, mas acabam sendo usadas de forma universal para exemplificar a revolta dos populares. A colocação da deputada serve para desmontar ações de pessoas interessadas em promover a desordem. “O texto Constitucional não condiciona o direito à manifestação prévia a autorização do Poder público, há plena liberdade para se manifestar, mas ela não pode ser pretexto para à violência e desordem, são coisas bem distintas e saber distingui-las é dever de todos”, diz Mira Rocha.
No plenário da Assembleia Legislativa, voltou a falar sobre o assunto. A petebista lembrou que por conta dos protestos vias urbanas, em áreas de maior movimentação de pedestre e grande fluxo de veículos, vêm sendo interrompidas para o transito regular de veículos, com a utilização da queima de pneus, e tudo mais que possam ser utilizados na promoção da desordem com ocupação e destruição do patrimônio público, a exemplo do que acontece em outros centros do país.
Essas ações violentas acarretam prejuízos inestimáveis para todos, além de colocar em risco a integridade da saúde daqueles que se deslocam para atendimento médico hospitalar e ficam retidos nos “gigantescos congestionamentos” provocados por de forma inconsequente e irresponsável.
Destacou o artigo 5º da Constituição de 1988: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade (...)”.
Para a deputada o “protesto”, importante se torna destacar, é um mecanismo extremamente válido em um sistema democrático, entretanto, quando esse “protesto”, coloca em risco o direito pessoal do cidadão de “ir e vir” passa a ofender de forma agressiva ao “Estatuto Constitucional”, colocando em risco o Estado Democrático de Direito. “A liberdade é um direito fundamental do cidadão. Qualquer pessoa que sofrer ou estiver na iminência de sofrer um constrangimento no seu direito de ir e vir garantia constitucional que visa assegurar que nenhum indivíduo tenha sua liberdade cerceada por ato ilegal”, fundamenta Mira Rocha.


ASCOM

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