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terça-feira, 26 de abril de 2016

Portadores de diabetes terão prioridades no atendimento para realização de exames médicos


O benefício aos portadores de diabetes foi aprovado na sessão desta terça-feira (26) na Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), através de projeto de Lei de iniciativa do deputado Pastor Oliveira (PRB), que concede prioridade no atendimento aos usuários portadores de diabetes nos casos da realização de exames médicos em jejum total. “O melhor caminho é entender a doença para aprender a manejá-la corretamente visando uma boa qualidade de vida e o controle das complicações”, defende o parlamentar, acrescentando a importância de entender que o controle da Diabetes vai depender do bom conhecimento sobre a doença, permitindo um bom controle da glicemia, do uso correto da medicação, da realização e boa interpretação dos exames, da adoção de uma dieta adequada e da realização de atividade física. “Aliás, todos nós deveríamos perseguir esses objetivos, apresentando ou não Diabetes, pois este é o caminho na busca da prevenção das doenças e da longevidade com saúde”, frisou o deputado Pastor Oliveira.
Pelo projeto as unidades prestadoras de serviços de saúde das redes pública estadual e privada, conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigadas a dar prioridade no atendimento aos usuários portadores de diabetes, no caso da realização de exames médicos em jejum total.
Segundo o deputado as pessoas portadoras de Diabetes necessitam realizar exames periódicos, pois podem se sentir bem mesmo com altas taxas de açúcar no sangue. “É importante entender porque esses exames são feitos e como interpretá-los corretamente para que se possa corrigir a glicemia através dos medicamentos, da dieta e dos exercícios”, alerta o deputado. A prioridade prevista no projeto deve ser compatibilizada com a dos idosos, deficientes, gestantes e demais previstas em atos normativos. “Este exame será solicitado pelo seu médico pelo menos a cada três meses, ou quatro meses ou até a cada seis meses por ocasião das consultas e de como se apresentar o quadro da doença”, alerta o deputado.
Consiste na coleta de uma amostra de sangue após jejum de 8 horas. O diabético não deve fazer jejum maior que 8 horas e, quando for fazer o exame não tome insulina se for insulino-dependente ou a medicação antidiabetogênica, pois como ficará em jejum o risco de hipoglicemia é grande. Deixe para tomar a medicação após realizar o exame e puder alimentar-se.
Quando chegar ao local de coleta de exame, avise que é portador de Diabetes para que possa ser atendido com maior rapidez, reduzindo o risco de hipoglicemia. Estes são, em síntese, os cuidados que o diabético deve tomar quando da necessidade de exames médico que exijam jejum prolongado, fato que justifica a presente propositura, com vistas à proteção das pessoas portadoras dessa doença.



Assembleia Legislativa do Estado do Amapá
Departamento de Comunicação Social – DECOM
Texto: Everlando Mathias | Foto: Gerson Barbosa
Youtube: TV Assembleia Amapá

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