A lei impõe regras aos projetos arquitetônicos que envolvem os órgãos estaduais. A água armazenada será utilizada em situações que dispensem o uso de água tratada
O Amapá é um estado que tem duas estações bem definidas: uma seca e uma chuvosa. Na seca a população sofre com a falta de água e na chuvosa a água corre pelas ruas provocando enxurradas que dificultam o trânsito e a vida dos pedestres. No caso de Macapá e Santana a situação é ainda mais complicada porque as duas cidades tem sofrido há muitos anos com a falta de água, seja por problemas com a empresa abastecedora ou pelo desperdício provocado pelo próprio consumidor.
Pensando nisso, o deputado estadual Pedro da Lua, apresentou um projeto de lei que determina que o Poder Executivo, através da Secretaria de Infraestrutura (Seinf), deverá inserir nos projetos arquitetônicos estaduais a instalação de sistema e captação de água da chuva. O projeto foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira, 1. O parlamentar avalia que a iniciativa será uma ferramenta de gestão inovadora que nasce da consciência da necessidade de modernizar-se de maneira sustentável.
A nova lei prevê ainda, criar na sociedade como um todo, uma consciência ecológica despertando para a necessidade de evitar o desperdício de recursos naturais, lembrando que água potável é um recurso finito e que, portanto, deve ser utilizada de forma racional. São inúmeros os benefícios que o sistema de coleta da água da chuva e seu armazenamento em cisternas fornecem, diz Dalua ao destacar que essa coleta é um recurso que diminui o impacto da água de chuva nas galerias pluviais e o seu armazenamento para posterior utilização contribui para minimizar as enchentes, problemas grave que têm afetado inúmeros Estados brasileiros.
De acordo com a nova lei, a água coletada servirá para a limpeza, manutenção de jardins e também será reaproveitada nas descargas dos sanitários. Já as despesas para essa adaptação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento. O projeto será encaminhado ao Poder Executivo Estadual para sanção e entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.
Gabinete do Deputado Pedro da Lua
Texto: Marileia Maciel
Foto: divulgação

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