A Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), na sessão desta terça-feira, aprovou, por unanimidade, projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, autorizando o Estado a contratar agentes e supervisores de Combate às endemias.
O projeto prevê a abertura de 646 vagas para essas atividades, em caráter excepcional, cuja contratação será por tempo determinado. A justificativa é o interesse do serviço público e o projeto de lei está fundamentado no parágrafo 1º artigo 195 da Constituição Federal (Emenda Constitucional 29, de 13 de setembro de 2000).
Os agentes de combate às endemias terão como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças, além da promoção de saúde, desenvolvidas em conformidade com a s diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Para o exercício dessa função, os candidatos deverão possuir, pelo menos, o nível médio de escolaridade e, além de serem submetidos a processo de seleção, passarão por curso introdutório inicial.
Para o deputado Dr. Furlan, que defendeu em plenário, a aprovação do projeto, a iniciativa se faz necessária para fazer frente ao combate de doenças como dengue, chikungunya e zika virus, que estão ameaçando a população amapaense. “A situação é grave e necessita de providências para o combate dessas endemias. Essas contratações serão temporárias e os candidatos passarão por processo de seleção. Não serão nomeados, simplesmente”, assegurou.
Na mensagem que encaminha o projeto ao Parlamento, o governador Waldez Góes esclarece que a contratação temporária desses agentes visa dar consistência à recém-criada Sala de Situação Estadual, órgão que integra representantes dos três poderes, e da comunidade, destinado a promover o combate a doenças endêmicas, em especial o controle ao mosquito Aedes Aegypti, vetor de doenças como a dengue, chikungunya, zica vírus e febre amarela urbana.
O projeto segue agora para a sanção governamental.
Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP
Departamento de Comun8cação – DECOM
Texto – Paulo Oliveira | Foto – Gerson Barbosa
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