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Monografia aponta paradoxos na Constituição do Estado do Amapá no tocante à competência de Poderes Constituídos |
O consultor geral da Assembleia Legislativa do Estado, economista e bacharel em direito, Paulo Melém, em seu Trabalho de Conclusão do Curso de Direito (TCC), defendeu a tese de que existem paradoxos na Constituição do Estado do Amapá no que se refere à competência de Poderes Constituídos para propor matérias a serem apreciadas pelo parlamento.
Intitulado “OS PARADOXOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ QUANTO ÀS COMPETÊNCIAS DE INICIATIVA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO “, o TCC usa o método hipotético-dedutivo associado à técnica de pesquisa bibliográfica, que consiste especificamente no estudo de obras doutrinárias relacionadas ao tema, para apontar as contradições existentes entre os artigos 94, 175 e 177 da Constituição do Estado do Amapá, e descrever os possíveis paradoxos, citando os entendimentos do Supremo Tribunal Federal acerca dos questionamentos levantados.
“O artigo 94 da Constituição Estadual, Seção II, elenca as ‘Atribuições da Assembleia Legislativa’, tratando de matérias que podem ser propostas ou votadas pelo Parlamento. Ocorre que a Constituição do Estado, ao mesmo tempo em que concede a Assembleia Legislativa poderes para ‘dispor sobre todas as matérias de competência do Estado’, retira esses mesmos poderes conferidos, quando em seu artigo 177 veda a iniciativa de uma série de matérias, não permitindo que a Casa Legislativa proponha projetos de lei relacionados a esses assuntos, conferindo-lhe apenas a prerrogativa de apreciar as matérias constantes no artigo mencionado”, afirma o autor em seu trabalho.
Mesmo reconhecendo que as contradições causam expressivos paradoxos na Constituição Estadual quanto à competência dos poderes, o trabalho acadêmico conclui que as contradições não acarretam incertezas jurídicas nem, tão pouco, inconstitucionalidades em projetos de lei, cuja competência, na Constituição do Estado, são exclusivas do Executivo, mas que são propostos pelo Legislativo. O TCC enaltece o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que sempre que é acionado sobre essa matéria elimina a incidência de possíveis inconstitucionalidades e mantem a independência e a harmonia entre os Poderes.
“O STF entende atualmente que a simples falta de previsão orçamentária para a execução dos projetos que causam aumento de despesas ao Poder Executivo não é óbice para a efetivação e realização do projeto. Neste caso, para solucionar a questão, segundo a visão da Corte Maior, é possível fazer um remanejamento orçamentário no ano seguinte para se viabilizar a execução do projeto de lei: (...) O acórdão recorrido está em consonância com a orientação desta Corte no sentido de que a simples falta de previsão orçamentária, embora possa inviabilizar a execução de despesa no exercício financeiro respectivo, não induz a inconstitucionalidade das vantagens concedidas aos servidores. 2. O agravante repisa argumentos que já foram repelidos no despacho atacado, que se encontra em harmonia com a orientação desta Corte. 3. Agravo regimental improvido (STF. AI 446679 AgR / PB. Estado do Paraíba – Yasnaya Poliana Leite Fontes. Rel. Min. Ellen Gracie – Data do Julgamento: 13/12/2005- Segunda Turma), argumenta Paulo Melém.
O TCC foi defendido no dia 5 de maio deste ano, ante a banca examinadora e obteve nota máxima. Paulo Melém foi o primeiro acadêmico a apresentar Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), este ano. O autor trabalha na Assembleia Legislativa há mais de dezessete anos, tendo ingressado como assessor parlamentar, em 1998. Exerceu as funções de assessor técnico, coordenador das comissões, secretário legislativo e hoje é consultor geral da Casa de Leis.
Melém justifica o tema escolhido para sua monografia, assumindo a “paixão” que sempre teve pelo Poder Legislativo. “A população busca uma resposta imediata e eficiente pra tudo, e pra isso temos que estar afinados através do embasamento legislativo e jurídico, pois tudo que a Assembleia Legislativa aprova ou deixa de aprovar atinge diretamente a vida do cidadão. Então me perguntei por que todos os projetos de autoria de parlamentares apresentados aqui são considerados inconstitucionais pelo Poder Executivo?
Com essa situação problema, busquei resposta na própria Constituição Federal e Estadual e, complementarmente, busquei doutrinas e decisões do Supremo Tribunal Federal em ações diretas de inconstitucionalidade que corroboraram com minha certeza. O Poder legislativo pode sim apresentar projetos de lei sobre todas as matérias de interesse do Estado e de caráter exclusivo do Poder. O art. 94 da Constituição Estadual garante essa atribuição”, defende o autor.
Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP
Departamento de Comunicação – DECOM
Diretor – Cleber Barbosa | Texto – Paulo Oliveira | Foto - Divulgação
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