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segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Empresas que comercializam uniformes policiais deverão se cadastrar, diz Assembleia

As empresas responsáveis pela confecção, distribuição e comercialização de uniformes e distintivos das Policias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros Militar deverão, a partir de agora, cadastrar-se junto à Secretaria de Segurança Pública para poder exercer a atividade. A exigência é por conta do projeto de lei aprovado pelos deputados estaduais na manhã desta segunda-feira (10).

Um dos objetivos da matéria, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Moisés Souza (PSC), é para combater a ação de quadrilhas que usam distintivos e roupas de policiais para cometer crimes, em todo o Estado. “Temos que encontrar mecanismos para inibir a ação dessas quadrilhas, que estão se especializando nesse tipo de crime e causam pânico em toda a sociedade”, justifica Moisés.

De acordo com o texto, após o cadastramento, a Secretaria de Segurança Pública emite um certificado de autorização. O documento deverá ficar em um lugar visível do estabelecimento comercial e terá validade de dois anos. O material só poderá ser comercializado no varejo, ‘exclusivamente para os integrantes dos órgãos referidos – Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros – mediante identificação do consumidor, que deverá apresentar carteira de identidade funcional e documento de autorização de compra expedido pela instituição que pertence’.

No ato da venda, o comerciante deverá preencher um formulário de identificação do comprador, onde irá especificar a data da venda, o tipo e a quantidade de peças adquiridas, o nome completo, matrícula ou registro funcional e unidade de locação. O documento de venda e as notas fiscais deverão ser arquivados pela empresa por pelo menos cinco anos.

Para saber se as exigências estão sendo cumpridas, a Secretaria de Segurança Pública ficará responsável pela fiscalização dos estabelecimentos credenciados. Em caso de descumprimento, o proprietário pode ser advertido, multado, ter o produto apreendido, pode ainda ficar impedido de fabricar o produto, suspensão do fornecimento do produto, além da suspensão temporária da atividade ou até a cassação da licença do estabelecimento.

A matéria agora segue para o Palácio do Setentrião para a sanção governamental. Em caso de aprovação do chefe do Executivo, a lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Amapá - ALAP
Departamento de Comunicação - DECOM
Diretor do Decom - Cleber Barbosa
Texto - Emerson Renon (Assessor de Comunicação)

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