A proibição se aplica a todos os eventos ou cerimônias oficiais,
qualquer que seja o horário e a motivação do ato comemorativo. E mais: estarão
subordinados à lei os órgãos da administração pública do Poder Executivo, as
autarquias, inclusive as em regime especial; as agências executivas e
reguladoras; os consórcios públicos organizados, como associações civis ou
públicas; as empresas públicas e as sociedades de economia mista; os fundos
especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado
e os órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, bem como os do Tribunal de
Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado.
De acordo com o texto do projeto de lei, fica entendido como bebida
alcoólica toda bebida potável com qualquer teor de concentração alcoólica. De
acordo com o projeto o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário não poderão usar
suas dotações orçamentarias próprias para compra de bebidas alcoólicas.
Na justificativa, Zé Luiz diz que o espírito do projeto é pensar, a
partir da ótica da administração pública, em uma maneira diferente de lidar e
tratar a problemática relacionada ao consumo de álcool no Brasil, cabendo à
administração o exemplo e a atitude pedagógica de bem zelar pelos recursos
públicos e evitar o consumo de álcool em atos solenes.
Segundo Zé Luiz, o Estado deve ser o principal inibidor do consumo de
bebidas alcoólicas e não o seu incentivador e, portanto, não pode destinar
recursos públicos para aquisição de bebidas para consumo em seus eventos,
especialmente as solenidades. “Dinheiro público deve servir para atender as
necessidades da sociedade nas áreas de educação e saúde, pór exemplo,
proporcionando melhoria de qualidade de vida da sociedade amapaense e não para a
compra de bebidas alcoólicas”, afirmou.
RELEASE 12/02/2014
Assembleia legislativa
do Estado do Amapá – ALAP
Departamento de
Comunicação – Decom
Direção – Cleber
Barbosa
Texto: Everlando
Mathias | Foto: Jaciguara Cruz
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