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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Assembleia aprova criação do programa de estágio remunerado para universitários

Por unanimidade, os deputados estaduais aprovaram projeto de lei, de autoria do deputado Zé Luiz (PT), instituindo o Programa Bolsa Estágio Remunerado do Governo do Estado, para estudantes universitários. “O referido projeto de lei ora em exposição trata de um assunto devidamente importante para aquele estudante do ensino superior”, justifica o deputado.
De acordo com o parlamentar em recentes estudos se investigou a importância do estágio como forma de aquisição de experiência e de ingresso no mercado de trabalho. Para o parlamentar, foram considerados tanto os estágios obrigatórios, os não obrigatórios e os remunerados, com intuito de evidenciar a importância do estágio na capacitação do estudante para vencer os desafios da profissionalização, no contexto em que o desemprego afeta principalmente os jovens menos instruídos.

Para implantar o programa, o Governo do Estado poderá firmar convênios com instituições de ensino superior, autarquias, fundações, agentes de integração, instituições de ensino e outros. Segundo o projeto o número de estagiários não poderá ultrapassar 15% do total de cargos do quadro efetivo do Governo do Estado, reservando-se 10% dessas vagas para os portadores de necessidades especiais, compatível com o estágio a ser realizado. O projeto estabelece que o estudante poderá receber ajuda, a título de bolsa estágio, o valor equivalente a um salário mínimo. “O fato de viver em uma sociedade organizada dentro do sistema capitalista impõe a necessidade de trabalhar para conseguir suprir as necessidades humanas. Por conseguinte, o trabalho é visto como fonte de recursos. Por isso, o homem precisa ser produtivo sob pena de ficar excluído socialmente”, frisou o deputado Zé Luiz, analisando que o artigo 82 da Lei de Diretrizes e Bases – LDB 9394/96.
“Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para realização dos estágios dos alunos regulamente matriculados no ensino médio ou superior em sua jurisdição”, complementa em seu parágrafo primeiro deixando claro que o estágio realizado nas condições deste artigo não estabelecem vinculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica.  “Portanto a iniciativa deste legislador está de acordo as normas da LDB, ademais o estágio representara para o jovem do Amapá o primeiro passo para ingressar no mercado de trabalho, sendo fundamental para lapidar o bom profissional no futuro”, justifica o deputado.



RELEASE 10/02/2014

Assembleia legislativa do Estado do Amapá – ALAP

Departamento de Comunicação – Decom

Direção – Cleber Barbosa

Texto: Everlando Mathias | Foto: Jaciguara Cruz

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