Segundo a parlamentar, é cada vez maior e com frequência a inadimplência de proprietários de veículos junto ao Departamento Estadual de Transito, na sua maioria pela falta de condições de recolherem as multas no decorrer de um exercício fiscal.
Muitos usuários têm que se desfazerem do próprio veículo para saldar as multas. Por esta razão, entendemos que o parcelamento do débito de multa de trânsito pode facilitar a vida de muitos usuários. “Esta iniciativa não é inédita. Outros Estados já adotaram esta prática, que esperamos ser adotada no Amapá com a maior brevidade a partir deste projeto de lei”, frisa Mira Rocha.
De acordo com os artigos do projeto de lei, a solicitação ou pedido de parcelamento só poderá ser efetuado pelo proprietário do veículo ou procurador, através de procuração de fé pública especifico para o veículo multado. O pedido de parcelamento deverá ser encaminhado ou dirigido ao Diretor do órgão competente e terá prazo de 15 (quinze) dias para analisá-lo e proclamar o despacho final. Deferido o parcelamento, o órgão competente fixará o número de parcelas e os valores, respeitando o art. 1º da presente Lei, que define o número de parcelas.
O projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania da Assembleia Legislativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário