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terça-feira, 3 de outubro de 2017

Projeto garante direito a leitos para pessoas com deficiência de locomoção em hotéis e similares



Tramita na Assembleia Legislativa do Amapá o Projeto de Lei (PL) que regulamenta a disponibilização de leitos apropriados para pessoas com deficiência de locomoção ou mobilidade reduzida em hotéis, motéis, albergues, pousadas e similares no estado. De acordo com o projeto, todos os estabelecimentos deverão dispor de, no mínimo, 5% de suas unidades habitacionais para utilização por pessoas com deficiência.

"Uma reclamação sobre essa falta de estrutura chegou ao meu conhecimento. Um cadeirante, indignado, relatou a falta de quartos adaptados em hotéis e com poucos ambientes planejados para pessoas como ele. A queixa foi ouvida e motivou a presente proposição", justifica o autor do PL, deputado Kaká Barbosa (Avante).

"Um hotel, pousada ou resort preparado para receber hóspedes com necessidades especiais, além de ter um aumento no número de hóspedes com algum tipo de deficiência, receberá também os acompanhantes, familiares e amigos destes hóspedes especiais, além de ser bem visto na sociedade e gerar muita mídia espontânea, por esta ação", observa o parlamentar, adiantando que outro ponto importante é que um hotel adaptado possui facilidades que se estendem para todos os hóspedes, como quartos e banheiros maiores, trilhas e caminhos acessíveis a todos os públicos, colaboradores mais preparados, entre outros.

A maioria das pessoas com deficiência precisa de um ambiente adaptado às suas condições, o que, na maioria dos hotéis amapaenses e até brasileiros, ainda é raro de se encontrar. Pelo projeto, estabelecimentos que possuam menos de 20 unidades habitacionais deverão possuir, no mínimo, um de seus leitos com as adaptações para a hospedagem desse público específico. As adaptações previstas deverão permitir o máximo de mobilidade ao usuário, em especial o espaço do banheiro, sendo dotadas de todos os requisitos de segurança apropriados para as pessoas com deficiência de locomoção ou mobilidade reduzida, observadas às exigências fixadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O projeto adianta que os hotéis, motéis, albergues, pousadas e assemelhados, quando dispuserem de sítio eletrônico, deverão nele informar acerca da existência das unidades habitacionais destinadas às pessoas com deficiência de locomoção ou mobilidade reduzida. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento a sanções administrativas previstas e regulamentadas nos artigos 56 e 60 do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.


AGÊNCIA DE NOTÍCIAS - ALAP
Texto: Everlando Mathias
Fotos: Jaciguara Cruz
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