A Assembleia Legislativa (ALAP), aprovou projeto de Lei que dispõe sobre a devolução integral do troco, em dinheiro, aos clientes de estabelecimentos comerciais situados no Estado do Amapá, sempre que o pagamento for feito em moeda corrente, no ato da aquisição de produto ou serviço.
De acordo com o projeto, votado na sessão desta terça-feira (7), na falta de cédulas ou moedas para elaboração do troco, o fornecedor do produto deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor. “Também fica proibida a substituição do troco em dinheiro por outros produtos – como balas e chicletes – não consentidos, prévia e expressamente -, pelo consumidor”, justifica o autor do projeto, deputado Kaká Barbosa (PTdoB).
Os proprietários dos estabelecimentos comerciais deverão fixar placas informativas nos estabelecimentos comerciais que reproduzam o conteúdo desta lei, em local visível, onde ocorram os recebimentos ou pagamentos em dinheiro. A placa deve ter dimensão mínima de 20 centímetros por 30 centímetros. ”O projeto tem a finalidade, fazer cumprir em todo o território do Estado, os direitos que todo consumidor tem, de receber seu troco, em qualquer compra ou serviços utilizados. Na falta, o preço do produto ou do serviço deverá ser arredondado para menor, sempre em benefício do consumidor”, finalizou Kaká Barbosa.
Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP
Departamento de Comunicação Social – DECOM
Texto – Everlando Matias | Fotos – Jaciguara Cruz
Site al.ap.gov.br | Blog casadeleis.blogspot.com
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